Projeto do Vereador Gimi que facilita as reformas em Torres é aprovado

Busca do direito de cidadãos de manterem suas residências com reformas formais é o foco do PL idealizado pelo vereador, que pede sanção do prefeito

Imagem de arquivo ilustrativa
16 de setembro de 2019

Foi aprovado por unanimidade, na última sessão ordinária da Câmara dos Vereadores de Torres, o Projeto de Lei Complementar 07/2019, que altera dispositivos na Lei 3.375, que por sua vez Institui o Código de Obras de Torres. O projeto é de iniciativa do Vereador Gibraltar Vidal – Gimi (MDB) e na pratica retira a necessidade de apresentação da matrícula do registro de imóveis nos casos de acréscimo ou reforma em residências “Um grande numero de munícipes de Torres estão impedidos de simplesmente manterem seus imóveis, só porque eles não possuem registro cartorial. Por isto é necessária essa modificação legal”, afirmou o vereador na defesa de seu PL.

Se paga IPTU, deve ter os outros direitos perante a prefeitura.

O vereador mais uma vez repetiu em seu discurso que entende que o fato do morador pagar o seu Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) já prova que a habitação para o poder público é legítima, mesmo que a documentação só diga respeito à posse. O vereador acha que não há coerência em fazer qualquer julgamento sobre a escrituração da propriedade quando o morador quer simplesmente reformar seu imóvel de forma regular e formal. Para Gimi, este direito (de reforma) independe da propriedade registrada de forma cartorial.

Em nota para a imprensa, Gimi encerrou sua defesa ao projeto aprovado lembrando que os impostos e as licenças de reforma são passados ao cidadão apenas por ele ter poderes sobre alguma coisa (que pode ser móvel ou imóvel). E que por definição, o IPTU é um tributo que incide sobre a “propriedade”, predial e territorial, assim como seu domínio e a posse.

Sanção

Gimi buscou coerência na relação da lei com sociedade

O vereador Gimi diz também que “tem certeza da sensibilidade do Prefeito de Torres, Carlos Sousa, em sancionar a Lei”. Para ele, se trata de um marco, onde, a partir desse momento, o cidadão torrense terá total direito de manter suas residências, inclusive fazendo as reformas ou ampliações necessárias em qualquer família em suas moradias.

 


Publicado em: Política






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