Projeto em Torres quer prioridade de matrícula em escolas próximas para filhos de deficientes ou Idosos

Vereadora Carla Daitx (PP) defende que a medida se trata de efetivar direitos fundamentais de Educação, assegurados pela Constituição

23 de abril de 2023

Na próxima Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Torres, que se realiza na segunda-feira (24 de abril), estará entrando em trâmite (ainda em primeira sessão) o PL – Projeto de Lei 21/2023, de autoria da vereadora Carla Daitx (PP). O projeto de lei “assegura prioridade em unidade da rede pública municipal de ensino de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência, a toda criança acima de 4 anos de idade e adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 anos ou mais”.

 

Municípios têm a sua parte a cumprir?

No espaço de justificativa do PL, a autora defende que “é tarefa do poder público assegurar às pessoas especiais, ou em condições de desigualdade com os demais, o exercício dos seus direitos e de suas liberdades fundamentais, incluindo o acesso ao estudo de familiares”. O texto exalta ainda que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Constituição Federal,1988, art. 227).

A vereadora Carla lembra que compete à União, privativamente, legislar sobre as diretrizes e bases da educação (art. 22, inc. XXIV, CF); aos Estados compete suplementar tal legislação (art. 24, inc. XIV, CF); e ao Município, no exercício de sua competência comum, cabe proporcionar os meios à educação (art. 23, inc. V, CF).  E Ressalta, ainda, que dispositivo da Lei das Diretrizes e Bases da Educação, desde o ano de 2008 estabelece garantia de vaga na escola pública mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 anos de idade.

Carla Daitx cita ainda, em sua justificativa, que o PL trata de medida de interesse público, pois tem o objetivo de inserir os filhos ou tutelados de pessoas com deficiência ou idosas de Torres no rol de prioridades a serem atendidas na rede pública de educação, minimizando dificuldades relacionadas ao deslocamento e à acessibilidade.

O PL completo pode ser conferido no site da Câmara de vereadores de Torres. Ele deve passar por três sessões em pauta quando, então, poderá entrar em debate e votação.

 

 

 


Publicado em: Política






Veja Também





Links Patrocinados