Projeto que cria Comissão de Julgamento para Infrações Ambientais será votado na Câmara de Torres

Prefeitura de Torres defende que grupo agilizará os processos de licenciamentos ambientais e dará harmonia entre as leis estaduais e municipais na área

FOTO - Fachada da Câmara de Torres
31 de julho de 2025

Deverá entrar em pauta para votação – logo nas primeiras sessões após o recesso parlamentar da Câmara de Torres, que encerra nesta segunda-feira (4 de agosto) – um  Projeto de Lei (PL), de autoria do Poder Executivo (Prefeitura). O projeto “Institui, regulamenta e disciplina a Comissão Permanente de Julgamento das Infrações Administrativas Ambientais no âmbito do município”.

Os oito membros previstos para a Comissão devem possuir experiência profissional ou formação acadêmica compatível com as atividades a serem exercidas pela comissão e, preferencialmente, serem servidores municipais nomeados em cargos de provimento efetivo que seguirão o seguinte organograma:

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Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo – presidente; 4 técnicos da área ambiental, lotados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo (excetuando-se servidores técnicos comissionados, que formarão a Câmara de julgamento); 2 servidores de cargo efetivo, lotados na Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, que desempenharão as funções do secretariado; e 1 servidor, preferencialmente lotado na Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, com graduação em Direito, para apoio normativo.

 

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Busca de harmonização entre legislações para gerar eficiência

Na justificativa do Projeto de Lei –  que deve ser votado na Câmara torrense, a Prefeitura de Torres (autora do projeto) defende que “há necessidade de harmonizar a legislação ambiental Municipal à Estadual, buscando melhorar a eficiência do processo administrativo para apuração de infração ambiental”.

Também,  indica que a criação da Comissão de Julgamento das Infrações Ambientais do município “propiciará uma maior eficácia administrativa, reduzindo a morosidade e favorecendo a eficiência.

 

Atribuições da comissão

A comissão será remunerada pelo trabalho adicional, e terá as seguintes atribuições para agilizar os processos ambientais na municipalidade:

I – rejeitar a impugnação, mantendo a sanção aplicada;

II – anular os autos de infração e demais documentos oficiais lavrados pelos agentes autuantes quando for constatado vício insanável;

III- majorar, manter ou minorar os valores pecuniários das multas impostas originariamente;

IV – manter ou anular as sanções administrativas que não sejam pecuniárias;

V – efetuar o reenquadramento do auto de infração quando for o caso, por decisão fundamentada que o retifique;

VI- julgar pela improcedência dos autos de infração quando não constituírem infração ambiental e não encontrarem amparo legal;

VII- analisar e decidir sobre eventuais agravamentos, conforme legislação vigente;

VIII- decidir, observadas as disposições legais, sobre a possibilidade de celebração de Termo de Compromisso Ambiental – TCA, conforme proposta do autuado ou do órgão ambiental;

IX- decidir sobre a necessidade e viabilidade de recuperação do dano in natura, indicando a necessidade de TCA para esta finalidade, podendo elaborar o Termo de Compromisso em conjunto com a área técnica;

X – manter atualizados os sistemas de controle interno, utilizados em comum pela fiscalização ambiental e pela CPJIA, no que se refere à situação de processos.

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Publicado em: Política






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