Projeto quer restringir cigarros e similares em certos locais de uso público de Torres

Projeto de Lei 0107/2025 - que é de autoria dos vereadores Cláudio Freitas (Rep) e do presidente da Câmara, Igor Beretta (MDB) - ainda precisa passar pelas comissões temáticas e pela assessoria jurídica da Câmara, antes de ir para votação

Foto: Pisit Koolplukpol / Shutterstock.com
18 de novembro de 2025

Está tramitando na Câmara de Vereadores de Torres o Projeto de Lei 0107/2025, de autoria dos vereadores Cláudio Freitas (Rep) e do presidente da Câmara Igor Beretta (MDB), que dispõe sobre a proibição do consumo de produtos fumígenos similares, derivados ou não do tabaco, no âmbito do Município de Torres, e dá outras providências.

O texto afirma, dentre várias regras em seus artigos, que “Fica proibido o consumo nos ambientes internos e externos de uso coletivo das instituições de Saúde e Educação, nas principais áreas de circulação, em um raio mínimo de 10 (dez) metros, a partir:

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a) das entradas e saídas principais;

b) das janelas e aberturas de ventilação;

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c) das filas formadas para atendimento;

d) de estruturas temporárias (tendas, palcos, ambulatórios móveis) vinculadas às instituições.

 

Ritos religiosos ficam de fora da lei

Excluem-se da proibição: a) cerimônias religiosas ou culturais que envolvam fumo ritualístico, desde que comunicado à Secretaria Municipal de Saúde de forma antecipada, com aviso de 72 (setenta e duas) horas; b) pesquisas científicas em áreas isoladas e ventiladas, com aprovação da vigilância sanitária.

E o texto do projeto – que ainda precisa ser aprovado – indica que o descumprimento da Lei poderá resultar em advertência ao infrator, emitida por agente público devidamente autorizado, podendo o responsável pela fiscalização requisitar apoio dos órgãos competentes (como Guarda Municipal ou Polícia Militar), com o documento assinado digitalmente por 2 signatários

 

Justificativa sinaliza modernização e adaptação às propostas mundiais

Na justificativa do PL, os autores explicam que o objetivo da lei municipal é promover a proteção da saúde pública, especialmente de crianças, adolescentes, pacientes e demais pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio da proibição do consumo de fumígenos.  Eles citam no texto a informação que “estudos científicos amplamente reconhecidos demonstram os graves efeitos nocivos do fumo, não apenas para quem fuma, mas também para os fumantes passivos”.

Cláudio Freitas e Igor Beretta também justificam o PL lembrando que a proposta busca alinhar a municipalidade às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), assim como ficar em conformidade com a Política Nacional de Controle do Tabaco, além de reforçar os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, conforme previsto na Constituição Federal.

O PL na íntegra pode ser conferido no site da Câmara com todos os detalhes de parágrafos que completam os principais artigos. E a matéria deve, ainda, passar pelas comissões temáticas e pela assessoria jurídica da Câmara; ser aprovada pela maioria dos vereadores; e a seguir e afinal ser sancionada pelo prefeito para então entrar em vigor.

 

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Publicado em: Política






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