Está tramitando na Câmara de Vereadores de Torres o Projeto de Lei 107/2024, de autoria do vereador Silvano Borja (Podemos), que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares no âmbito do Município de Torres.
Na prática, a lei projetada é para “regular prestação de assistência religiosa feitas por igrejas e outras entidades religiosas para que, em caráter voluntário, espontâneo e não remunerado possam prestar este tipo de serviço espiritual aos acamados em hospitais locais, sem gerar vínculo empregatícios eventuais com os as entidades de saúde pelos serviços das pessoas físicas realizados em nome das entidades de qualquer religião registrada na sociedade”.
No texto do PL, entende-se por instituição religiosa o seguinte: “todas as Igrejas ou templos que professam culto, devidamente reconhecidas perante a legislação brasileira, bem como, ordens de capelania devidamente registrada perante a legislação brasileira”.
Pelo projeto, assistentes religiosos terão acesso às entidades hospitalares mediante apresentação de credencial da instituição religiosa que representam, acompanhada de documento oficial com foto. As instituições religiosas, deverão enviar previamente as entidades hospitalares, a relação dos assistentes religiosos que estão autorizados a prestar o serviço (constando o nome completo, data de nascimento, CPF e número de telefone de cada um dos escalados).
Pela mesma lei, as entidades hospitalares não poderão estipular número de assistentes religiosos que cada instituição religiosa deverá indicar, nem se negar a receber a relação apresentada pelas instituições religiosas, caso estas cumpram as exigências da lei. Mais detalhes podem ser avaliados no PL integral através do site da Câmara Municipal no endereço eletrônico www.camaratorres.rs.gov.br.
Conforto espiritual para melhores recuperações
Na justificativa constante no mesmo texto do Projeto de Lei de Silvano Borja, o autor saliente que, caso seja aprovada a lei, “o líder religioso oferecerá aconselhamento espiritual e apoio emocional tanto aos assistidos quanto aos seus familiares, revelando ser um importante elo com a comunidade local”. O vereador cita também a Lei federal, que garante esta liberdade aos religiosos perante a demanda – bem como texto da própria Constituição Federal, que garantiria a mesma liberdade na relação religião paciente/ hospital.
“O líder religioso é função indispensável à sociedade, pois sua atividade pressupõe uma abordagem do ser humano como criatura de Deus que apresenta potencialidades e necessidades físicas, intelectuais, emocionais e espirituais” afirma o autor do PL Silvano Borja.
Para finalizar o autor da lei em destaque pede que o “parlamento não se omita quanto a esse papel de oferecer aos assistidos e a suas famílias um serviço fundamentado na manifestação de altruísmo, amizade, fraternidade, capaz de promover a Paz e a Solidariedade cidadã”.
O PL ainda deverá passar por mais trâmites dentro das sessões e comissões da Casa Legislativa de Torres para, afinal, ser debatido e votado. Se for aprovado e sancionado pelo prefeito, então a lei passa a vigorar.