Está tramitando na Câmara Municipal de Torres o Projeto de Lei 117/2024, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura) que pede autorização parlamentar (através do voto) para que efetivar contratações para atuarem na Secretaria de Saúde, especificamente no atendimento do Programa SALVAR SAMU.
A autorização é para, na maioria das vezes, a recontratação (renovação de contratos) ou a nova contratação (caso a vaga esteja aberta) por tempo determinado e em caráter excepcional. Vale para os seguintes profissionais Um enfermeiro de motolância, com carga horária de 24 horas semanais, com remuneração de R$ 3.500,00 para atuar no atendimento do Programa SALVAR SAMU; 1 Enfermeiro com carga horária de 24 horas semanais, com remuneração de R$ 3.500,00 para atuar também no atendimento do SALVAR SAMU; 1 Técnico de Enfermagem, com carga horária de 24 horas semanais, com remuneração de R$ 1.820,00 , para atuar no atendimento do mesmo programa; e dois Condutores de Veículo de Emergência, com carga horária de 24 horas semanais para a mesma finalidade programática.
Manter o quadro para manter o serviço
A prefeitura justifica o pedido de autorização através do projeto de lei, afirmando que este visa atender à necessidade de contratação temporária de profissionais para manter a continuidade dos serviços de urgência e emergência no município de Torres. Afirma também que a manutenção dos contratos (recontratação), assim como as contratações para locais abertos, são feitas também pelas constantes solicitações de férias e licenças dos servidores atuais.
Afirma afinal, dentre outras justificativas, “que a possibilidade legal da flexibilidade nas contratações temporárias garantirá que o gestor possa ajustar o quadro de profissionais de acordo com a performance e a conduta dos servidores, assegurando a eficiência do serviço público”.
Projetos são tripartites (municipal, estadual e federal)
Os projetos de Saúde que se enquadram no sistema nacional como de 2ª e 3ª caracterização são realizados por programas que envolvem recursos das três esferas da administração Pública. E o SAMU se enquadra nisto. Por isso, as prefeituras – que entram com a contratação dos recursos humanos para atuarem no programa de emergência na Saúde – não realizam contratações por meio de Concurso Público, porque não podem garantir a estabilidade empregatícia – exigida no estatuto do servidor público (contratados após concurso). Por isso a necessidade de recontratação de casos “emergenciais”, como diz o Projeto de Lei, que é acobertado pelas leis de esferas maiores.