Secretaria de Saúde de Torres pede autorização parlamentar para recontratações na pasta

Funcionários em férias e a necessidade de recomposição dos cargos para manter serviço da SAMU são as justificativas da prefeitura

12 de novembro de 2024

Está tramitando na Câmara Municipal de Torres o Projeto de Lei 117/2024, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura) que pede autorização parlamentar (através do voto) para que efetivar contratações para atuarem na Secretaria de Saúde, especificamente no atendimento do Programa SALVAR SAMU.

A autorização é para, na maioria das vezes, a recontratação (renovação de contratos) ou a nova contratação (caso a vaga esteja aberta)  por tempo determinado e em caráter excepcional. Vale para os seguintes profissionais Um  enfermeiro de  motolância, com carga horária de 24 horas semanais, com remuneração de R$ 3.500,00 para atuar no atendimento do Programa SALVAR SAMU; 1 Enfermeiro com carga horária de 24 horas semanais, com remuneração de R$ 3.500,00 para atuar também  no atendimento do SALVAR SAMU;  1 Técnico de Enfermagem, com carga horária de 24  horas semanais, com remuneração de R$ 1.820,00 , para atuar no atendimento do  mesmo programa;  e dois Condutores de  Veículo de Emergência,  com carga horária de 24 horas semanais para a mesma finalidade programática.

Manter o quadro para manter o serviço

A prefeitura justifica o pedido de autorização através do projeto de lei, afirmando que este visa atender à necessidade de contratação temporária de profissionais para manter a continuidade dos serviços de urgência e emergência no município de Torres. Afirma também que a manutenção dos contratos (recontratação), assim como as contratações para locais abertos, são feitas também pelas constantes solicitações de férias e licenças dos servidores atuais.

Afirma afinal, dentre outras justificativas, “que a possibilidade legal da flexibilidade nas contratações temporárias garantirá que o gestor possa ajustar o quadro de profissionais de acordo com a performance e a conduta dos servidores, assegurando a eficiência do serviço público”.

Projetos são tripartites (municipal, estadual e federal)

Os projetos de Saúde que se enquadram no sistema nacional como de 2ª e 3ª caracterização são realizados por programas que envolvem recursos das três esferas da administração Pública. E o SAMU se enquadra nisto.  Por isso, as prefeituras – que entram com a contratação dos recursos humanos para atuarem no programa de emergência na Saúde – não realizam contratações por meio de Concurso Público, porque não podem garantir a estabilidade empregatícia –  exigida no estatuto do servidor público (contratados após concurso). Por isso a necessidade de recontratação de casos “emergenciais”, como diz o Projeto de Lei, que é acobertado pelas leis de esferas maiores.

 


Publicado em: Política






Veja Também





Links Patrocinados