Sentença judicial determina demolição de dois quiosques construídos junto às areias da Praia Grande

Prefeitura de Torres, quiosques Mariskão e Chapéu de Palha (foto) foram condenados em primeira instância. Defesa de um dos quiosques já afirmou que irá recorrer da decisão no TRF4

4 de abril de 2018

Nesta semana, o anúncio de uma importante decisão jurídica fez reacender um antigo e polêmico debate em Torres. A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou o Município de Torres e as empresas responsáveis pelos quiosques “Chapéu de Palha” e “Mariskão” a demolir as edificações, localizadas na área considerada de dunas frontais da Praia Grande. Os réus também foram condenados a recuperar a área degradada. As sentenças foram proferidas em março, pelos juízes Oscar Valente Cardoso e Vinicius Vieira Indarte, respectivamente.

Conforme matéria publicada na terça-feira (03) no site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JRFS), as ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) após a instauração de inquérito civil para apurar “construções irregularmente erguidas sobre áreas de proteção ambiental (APPs) e terreno de marinha”. O autor pedia a demolição dos imóveis, a remoção dos entulhos e a execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com vistas à restauração integral do meio ambiente afetado. Também foram requeridos o cancelamento dos alvarás e o pagamento de multas no valor de R$ 20 mil para cada réu. Ao Município de Torres também foi determinada a inclusão, nos Planos de Manejo de Dunas, de projetos para contenção da migração das areias em direção à área dos equipamentos urbanísticos e residências.

Segundo o MPF, as tratativas previamente realizadas na área administrativa teriam resultado infrutíferas. O ente público ressaltou a importância da proteção ambiental da zona costeira e assinalou que “as praias são bem da União de uso comum do povo, não podendo ser utilizadas com fins comerciais em caráter duradouro”.

 

Sentença decreta que construções estão na faixa de areia

 

Em ambos os casos, os magistrados concluíram que haveria provas suficientes da irregularidade das edificações. Tanto Cardoso quanto Indarte esclareceram que o centro dos litígios não estaria no tempo de existência das construções ou em seu papel na economia local, mas no fato de terem sido erguidas em local proibido. Em ambos os casos, os magistrados concluíram que as provas juntadas não deixaram margem para dúvidas. “A controvérsia diz respeito à existência de uma construção em local proibido. As imagens do imóvel em questão deixam claro que está sobre a faixa de areia, na praia, e que ela não existe mais no local justamente em virtude da construção”, afirmou Cardoso em relação ao Chapéu de Palha.

Já com relação ao Restaurante Mariskão, Indarte observou que o empreendimento sequer foi licenciado ou autorizado pelos órgãos ambientais e, ainda sim, obteve alvará junto à prefeitura. Ele também observou que, de acordo com os documentos contidos nos autos, o réu expandiu sua ocupação para mais do que o dobro da área original, ignorando tanto a legislação em vigor quanto as indicações da Superintendência do Patrimônio da União.

Os mandados de demolição serão expedidos somente após o trânsito em julgado. Trata-se de uma condenação na primeira estância Judicial, sendo que ainda cabe recurso ao TRF4.

Consultada nesta quarta-feira (04)  pelo jornal A FOLHA, a Prefeitura de Torres informou que ainda não foi oficializada sobre a decisão e que, por isso, ainda não se manifestará oficialmente sobre a mesma.

 

Defesa dos Quiosques irá recorrer

 

Em face das recentes decisões judiciais e da matéria extraída do site da Justiça Federal, os proprietários dos quiosques, alegaram a inexistência de prejuízos ao meio ambiente, pois não existe dano ambiental que possa advir de sua localização e do funcionamento dos quiosques que estão desenvolvendo sua atividade a mais de três décadas, em área antropizada e de intenso fluxo e ocupação urbana. Eles também afirmaram que o desenvolvimento da atividade possuem importância econômica e social para a comunidade local, servindo, inclusive de apoio a banhistas e turistas.

O jornal A FOLHA entrou em contato com o Dr. Alexandre Quartiero, advogado do Quiosque Chapéu de Palha e também da Associação dos Quiosques à Beira Mar de Torres. Quartiero informou que, embora respeite a decisão de primeira instância da Justiça Federal, entende e tem convicção que a mesma não fez justiça ao caso concreto e que, por esse motivo,  ingressará com o recurso cabível na espécie, visando modificar referida decisão, salientando que, em tese, o referido recurso possui efeito suspensivo.

 

Laudo técnico questiona decisão

 

Em janeiro de 2018 a FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental), através de seus técnicos, emitiu um parecer sobre a situação ambiental do Quiosque Chapéu de Palha, neste documento os técnicos da FEPAM concluíram que o estabelecimento “está sobre o calçadão em área urbana consolidada, porém possui avanço de área de alimentação sobre a faixa de praia”, indicando ainda que o estabelecimento encontra-se em área antropizada há muito tempo (estando instalado no local desde o final dos anos 80) –  portanto, não caracterizando-se especificamente aquele local como APP.

Responsável pelo parecer técnico do Quiosque Chapéu de Palha, o Engenheiro Sanitarista e Ambiental Guilherme Carnizella Ribeiro informou, ao jornal A FOLHA, que há um laudo técnico ambiental – emitido por Luiz Liberato Tabajara,  oceanólogo e doutor em geociências – que atesta que não houve remoção de dunas no local onde estão estabelecidos os Quiosques Mariskão e Chapéu de Palha, uma vez que estas dunas não existiam quando os estabelecimentos foram construídos e que a edificação(Quiosque Chapéu de Palha) está a 80 metros da linha imaginária do pé da duna frontal adjacente, e, portanto, em consonância com as Diretrizes Ambientais para o Desenvolvimento dos Municípios do Litoral Norte (FEPAM, 2000) .

Ainda segundo o parecer de Tabajara, aquela região da Praia Grande de Torres é “uma área de intenso manejo e pisoteio humano o que acaba não criando condições de formação das dunas e tampouco caracterizando o ecossistema dunar sob o ponto de vista geomorfológico e de cobertura vegetal”. Como exemplo deste uso intenso e incentivado pelo estado e município, temos os Jogos do SESC todos os verões nas areia da Praia Grande.

A Lei 11520 de 2000 instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente do RS. Conforme consta no Artigo 155 da referida lei, consideram-se também áreas de preservação permanente a vegetação nativa e demais formas de vegetação situadas nas restingas Inciso VII) e nas dunas frontais (Inciso X).

 


Publicado em: Meio Ambiente






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