TORRES (RS) – Está marcado para esta sexta-feira (3 de outubro), uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da Câmara Municipal de Vereadores de Torres, para que haja a votação de quatro projetos de autoria do Poder Executivo.
Estes projetos tratam de legislação considerada importante para que haja atos da municipalidade, por tratarem de remuneração e benefícios sociais dos servidores públicos a serem pagos imediatamente após sua aprovação (caso assim ocorra) e promulgação.
Sobre os Projetos de lei
Em pauta, estarão os Projeto de Lei 89,90,91e 92/2025. O PL 89/2025, concede reajuste de 16,28%.no benefício do auxílio alimentação dos servidores públicos municipais do Poder Executivo
O PL 90/2025 dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos contratados do Poder Executivo e dá outras providências. Ou seja, a liberação do benefício também para servidores que não foram contratados por concurso público.
O 91/2025, por sua vez, concede reajuste pela aplicação do percentual de 2% (dois por cento) aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo (fora cargos de chefia políticos como secretários, prefeito, vice-prefeito e vereadores) assim como aos proventos e às pensões dos aposentados e pensionistas.
E por fim, o projeto 092/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, no valor total de até R$ 1.440.000.
Exames para serem feitos diretamente em Torres
Este último projeto indica, no texto da lei, que fica o Poder Executivo Municipal de Torres autorizado a conceder subvenção social ao Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (IB Saúde) – gestora do Hospital Nossa Senhora Dos Navegantes (HNSN) – da seguinte forma:
Até 12 vezes iguais de R$ 120.000,00 mensais, por até 12 meses consecutivos ou intercalados a iniciar em 1º de outubro de 2025 (retroativo), podendo ser em número de parcelas reduzidas e valores cumulativos conforme disponibilidade orçamentária e discricionariedade do ordenador de despesas, não podendo ultrapassar valor total e prazo final desta lei, e/ou cessar imediatamente, conforme entender melhor o ordenador de despesas, pelos seus justos motivos do gestor.
As despesas custeadas deverão estar em estrita conformidade com exames de diagnósticos clínico e de imagem que será realizado pelo Hospital atendendo a agenda oriunda da Secretaria Municipal de Saúde mensalmente, além do utilizado na média dos últimos 12 meses; conforme segue:
97 Tomografias sem contraste;
16 Tomografias com contraste;
550 Raios X;
62 Ecografias;
4.000 exames de Laboratório.






