O Estado e o Município de Torres terão que implementar integralmente, num prazo de 12 meses, Centro de Referência da Mulher e Casa Abrigo Regional em Torres. A decisão é resultado de recurso provido pelo Tribunal de Justiça, ao julgar apelação do Ministério Público.
Para o promotor de Justiça de Torres, Vinicius de Melo Lima, a decisão representa uma vitória da sociedade e, em especial, das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. “O precedente do Tribunal de Justiça abre espaço para outras demandas propositivas em favor dos direitos humanos e fundamentais das mulheres”, destaca Lima.
“Embora não se olvide as dificuldades materiais enfrentadas pelo Estado e por Municípios – seja financeira, seja de recursos humanos – cumpre consignar que as alegadas impossibilidades financeiras e orçamentárias não constituem justificativa para a não implementação das medidas de combate à violência doméstica contra a mulher, especialmente tendo em vista o caráter fundamental do direito vindicado e a obrigação do Estado de seu oferecimento, sob pena de responsabilização da autoridade competente”, afirma o desembargador-relator do acórdão, Leonel Pires Ohlweiler.
A pena diária fixada, em caso de descumprimento, será de R$10 mil.