Torres adere ao consórcio para compras de vacinas liderado pela Frente Nacional dos Prefeitos

"O consórcio não é para adquirir imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso de o Plano Nacional de Imunização não dar conta de suprir toda a população", explicou o presidente da FNP, Jonas Donizette

4 de março de 2021

O consórcio de municípios para compra de vacinas contra a Covid-19 organizado pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) teve a adesão do município de Torres nessa última quarta-feira (3 de março), com a assinatura do termo pelo prefeito Carlos Souza. As administrações municipais podem assinar o termo de intenção do consórcio até esta sexta-feira, 5 de março.

A previsão é que a associação seja efetivamente instalada até o dia 22 de março. Deve ser ainda elaborado um modelo de projeto de lei para ser enviado às Câmaras Municipais para que as cidades participem das compras. “O consórcio não é para adquirir imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso de o Plano Nacional de Imunização não dar conta de suprir toda a população”, explicou o presidente da FNP, Jonas Donizette, durante a reunião de lançamento da iniciativa.

Estão sendo avaliadas formas de financiar a aquisição dos imunizantes. Há três possibilidades principais: recursos do governo federal, financiamento por organismos internacionais e doações de investidores privados brasileiros.

De acordo com o PNI, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar a população para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal-STF, torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

A FNP reúne as 412 cidades com mais de 80 mil habitantes, mas no atual momento os municípios que estão fora deste eixo também poderão participar. A ideia de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005.


Publicado em: Política






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