Torres conta com Ponto de entrega voluntária de resíduos eletrônicos

desde o mês de agosto de 2024, foi implantado um ecoponto de coleta de resíduos eletrônicos na recepção da SMAURB (5º andar da Prefeitura de Torres).

17 de outubro de 2024

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo (SMAURB), informa que, desde o mês de agosto de 2024, foi implantado um ecoponto de coleta de resíduos eletrônicos na recepção da SMAURB, 5º andar da Prefeitura de Torres. Esse ecoponto, foi implantado a partir de uma parceria entre a municipalidade e um empreendedor, referente ao cumprimento de compensatória ambiental que terá inicialmente uma duração de 02 (dois) anos, sendo possível a sua prorrogação.

A empresa responsável por instalar esse ecoponto, é a Químea Inteligência Ambiental, por meio do ‘Programa Destine Aqui’. A empresa já atua na seara ambiental a alguns anos e que possui amplo catálogo de serviços. Nesse caso específico, um dos objetivos do ecoponto é a própria disponibilização para o descarte correto de resíduos eletrônicos, o armazenamento e a destinação ambientalmente adequados.

O ecoponto está disponível para o recebimento de resíduos eletrônicos, onde os munícipes podem destinar os resíduos de forma adequada, para posteriores providências quanto a gestão desses resíduos. Através do site oficial da empresa, é possível visualizar o Município de Torres como uma unidade da Químea: https://quimea.com.br/franquia/torres 

 

Resíduos eletrônicos que podem ser destinados no ecoponto

 

Especificamente quanto aos resíduos eletrônicos, a SMAURB informa que é possível destinar nesse ecoponto vários tipos de eletrônicos, a exemplo de: aparelhos de som, videogames, fios, cabos, equipamentos de informática, eletrodomésticos, brinquedos eletrônicos, celulares, carregadores, pilhas, etc.

Para a Secretária Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, Fernanda Brocca, é importante para o Município auxiliar na intermediação e no cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, implantada através da Lei Federal nº 12.305/2010. “Lembrando que a obrigação de cuidar, zelar pelo meio ambiente e destinar os resíduos adequadamente, é de toda a cadeia produtiva, desde os consumidores em suas residências até os comerciantes, distribuidores, importadores, fabricantes, tendo em vista a prejudicialidade ao meio ambiente (que ocorre com) o descarte irregular de todo o tipo de resíduo”.

 

*Com informações de Prefeitura de Torres


Publicado em: Meio Ambiente






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