Acompanhando decisão da Amlinorte (associação dos Municípios do Litoral Norte), a Prefeitura de Torres decretou lockdown para este final de semana. O prefeito Carlos Souza assinou na manhã desta quinta-feira (4 de março), o decreto 036 de 2021 que determinada o fechamento de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços, no âmbito do Município de Torres, incluindo supermercados, com exceção de atividades e serviços considerados essenciais listados no decreto. O fechamento vai das 20h do dia 5 (sexta-feira) até às 24h do dia 7 (domingo).
A decisão de fazer lockdown deve ser tomada pela maioria dos municípios do Litoral Norte, de acordo com o resultado da reunião realizada na manhã da última quarta-feira, 3 de março, coordenada pela Amlinorte, entre os prefeitos. Preocupados com o avanço da pandemia do Covid-19 no Litoral Norte, a maioria dos municípios decidiu pela medida.
A Amlinorte levou em conta na decisão, os elevados índices de contaminação e óbitos na região, atendendo também a orientação do Centro de Operações de Emergência (COE) da 18ª Coordenadoria Regional de Saúde do Litoral Norte. A região até a data de 02/03/2021 se encontrava em colapso na rede assistencial de saúde, com aumento no número de pacientes em fila de espera aguardando leitos, sendo 40 para UTI e 56 para leitos clínicos. A região bateu novamente os recordes negativos no 02 de março – com 815 novos casos em apenas 24 horas, atingindo o total de 33.786 casos confirmados e taxa de ocupação de UTI de 100%.
São estes os serviços considerados essenciais durante o lockdown
- a) Serviços de atenção à saúde humana, regime de plantão e portas fechadas;
- b) Serviços de assistência social;
- c) Serviços funerários;
- d) Farmácias aberta até as 20h, após regime de plantão, tele atendimento ou pegue e leve (sistema delivery);
- e) Serviços de assistência veterinária, exercidos exclusivamente em regime de plantão no atendimento de emergências com portas fechadas;
- f) Serviços de fornecimento de gás de cozinha e água, os quais podem operar exclusivamente com teleatendimento e tele-entrega, sendo vedado realizar o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru);
- g) Posto de combustível as margens das rodovias federal e estadual, sendo proibido a abertura das lojas de conveniências;
- h) Restaurantes e lancherias as margens das rodovias
federal e estadual somente no sistema de pegue e leve (sistema delivery);
- i) Serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, exercidos exclusivamente em regime plantão no atendimento de emergências, com portas fechadas;
- j) Serviços de Segurança privada, sendo vedado o atendimento comercial bem como o atendimento presencial;
- k) Transporte terrestre coletivo e individual de passageiros, ficando suspenso o passe livre para idosos e limitando a ocupação em 50%;
- l) Missas e serviços religiosos limitados a 25% dos colaboradores, somente para captação audiovisual, sem atendimento ao público;