Torres tem primeiro parto acompanhado por intérprete em Língua Brasileira de Sinais

Tradutora e intérprete de Libras acompanhou o parto, viabilizando a comunicação do casal surdo com os profissionais da área

Na foto da esquerda, Rilda Perraro Vieira (e) com o casal, pouco antes do parto; à direita, o recém nascido Rafael com a mãe Raquel e o pai Jonas
15 de junho de 2018

Na manhã do último dia 17 de maio, uma mãe surda teve, pela primeira vez em Torres, um parto cesárea acompanhado por uma tradutora e intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais).      A mãe surda, Raquel Melo de Oliveira e seu esposo também surdo, Jonas da Silva Rech, tiveram a oportunidade de quebrar as barreiras da comunicação com a ajuda da sua ex-professora de Libras, Rilda Perraro Vieira –  agora tradutora e intérprete – que acompanhou o parto no hospital Nossa Senhora dos Navegantes junto da equipe médica, viabilizando a comunicação do casal surdo com os profissionais da área.

O parto cesariano foi rápido e tranquilo, onde nasceu Rafael, com 3.450 kg e 50 cm; conforme Rilda explicou ao jornal A FOLHA, “o bebê representou um marco na história garantindo o direito e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, sobretudo aquelas que enfrentam as barreiras de comunicação, que é uma das mais graves”. E o trabalho voluntário da professora tradutora e intérprete de Libras, Rilda Perraro Vieira, deve ser destacado neste marco.

O feito vem ao encontro da obrigação instituída pela Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) que visa assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação: “A comunicação é muito importante para tranquilizar a parturiente e transmitir todas as informações necessárias para que tudo corra bem no nascimento”, ressaltou Rilda. Ela ainda indica que o parto em libras representou  que há possibilidade de se eliminar as barreiras de comunicação em qualquer situação, sobretudo em um dos momentos mais sublimes da vida humana, cumprindo fielmente um dos comandos previstos pelo art. 3º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

“A comunicação e a linguagem são instrumentos essenciais para conectar qualquer cidadão ao mundo, constituem elementos do direito fundamental à acessibilidade e a garantia da Língua Brasileira de Sinais em toda e qualquer prestação de serviço público e nada mais é do que um dever legal que já passou da hora de ser cumprido”, conclui Rilda P. Vieira.

 

* Com informações de  Rilda Perraro Vieira


Publicado em: Saúde






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