Três integrantes de facção criminosa são condenados por homicídio cometido no Passo de Torres

Na madrugada desta sexta-feira (15/9), a sessão do Tribunal do Júri que levou ao banco dos réus três integrantes de uma facção criminosa do Rio Grande do Sul (RS) acusados de envolvimento no homicídio de um homem de 39 anos em Passo de Torres. O executor, o mandante e o intermediador da ação criminosa foram condenados a 16, 14 e 12 anos de prisão, respectivamente.

17 de setembro de 2023

Quase 20 horas de júri popular sob um forte esquema de segurança no Fórum da Comarca de Criciúma e todas as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acolhidas pelos jurados.

Foi assim que se encerrou, na madrugada desta sexta-feira (15/9), a sessão do Tribunal do Júri que levou ao banco dos réus três integrantes de uma facção criminosa do Rio Grande do Sul (RS) acusados de envolvimento no homicídio de um homem de 39 anos em Passo de Torres, no Extremo Sul Catarinense. O executor, o mandante e o intermediador da ação criminosa foram condenados a 16, 14 e 12 anos de prisão, respectivamente.

 

Sobre o crime

A vítima, que morava no RS, foi assassinada por vingança, pois teria matado um homem da facção criminosa à qual os acusados também pertenciam, após uma briga em um bar de sua propriedade na cidade de Vera Cruz (RS). O estabelecimento chegou a ser incendiado. Jurado de morte pelo crime organizado, ele teria, então, fugido com a família para Balneário Gaivota, em solo catarinense. No início da madrugada de 4 de junho de 2020, por volta de 1h, a vítima foi surpreendida em casa por um criminoso armado e encapuzado, que chegou a dizer que era “a polícia”.

Segundo a denúncia do MPSC, ele dormia com a mulher e os filhos pequenos quando acordou com o barulho da porta sendo arrombada. Em seguida, sob a mira de uma arma de fogo, foi rendido e retirado à força do interior da residência. Foi obrigado a entrar em um veículo e jogado às margens da BR-101 no município de Passo de Torres, divisa com o RS.

A vítima tentou correr, mas caiu ao ser atingida pelo primeiro disparo. Já ao chão, foi alvejada com vários tiros, até que o executor descarregasse a arma. O autor direto do crime foi até o veículo, trocou o carregador e seguiu atirando. Para se certificar da morte, chutou a vítima, constatando, assim, que ela não se mexia e, então, retornou para casa, no estado vizinho.

Com o sumiço do marido desde aquela madrugada, registrou-se um boletim de ocorrência relatando o desaparecimento. O corpo do homem assassinado foi localizado por trabalhadores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que faziam a conservação no entorno da rodovia federal, somente dez dias depois, já em estado avançado de decomposição.

 

Promotores de Justiça

O processo judicial foi iniciado na Comarca de Santa Rosa do Sul, mas desaforado (deslocado para outra cidade), a pedido do MPSC, à Comarca de Criciúma.

Os Promotores de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira, Jessica de Souza Rangel Fernandes e Juliana da Costa Lima Cangussu representaram o MPSC em plenário. Eram pouco mais de 3 horas da madrugada desta sexta-feira quando o público presente, entre réus, familiares das partes, acadêmicos de Direito e membros dos sistemas de segurança e justiça, ouviam atentos a sentença, com base na decisão dos jurados, proferida pelo Juiz Klauss Corrêa de Souza, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma.

 

Penas

Com a pena mais alta, 16 anos de prisão, o acusado da execução, que é inclusive réu confesso, foi condenado por homicídio com a incidência de três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e meio que dificultou a defesa da vítima. Já o mandante e o intermediador foram sentenciados a 14 e 12 anos por homicídio qualificado por motivo torpe. Somente o último pode recorrer em liberdade. Aos demais não foi concebido esse direito e, após a sentença, retornaram ao sistema prisional para cumprimento da pena em regime fechado.

Todas as teses do MPSC foram acolhidas na íntegra pelos jurados. Aos três réus, o Conselho de Sentença reconheceu o motivo torpe, pois a vítima teria sido executada por motivo de vingança, uma vez que, dias antes, teria tirado a vida de um homem da mesma facção criminosa. Ao executor, o Conselho de Sentença acatou, ainda, as teses do MPSC de meio cruel e meio que dificultou a defesa da vítima, que foi arrebatada em casa e morta com vários tiros em seguida, já caída ao chão após ter sido alvejada com o primeiro disparo enquanto corria.

Os Promotores de Justiça irão recorrer da decisão objetivando o aumento de todas as penas, sobretudo para que o condenado, que responde em liberdade, seja recolhido à prisão.

 

(Ação Penal de Competência do Júri n. 5002919-48.2020.8.24.0189)


Publicado em: Policial






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