Na segunda-feira (21), entrou nos trâmites da Câmara de Vereadores de Torres o Projeto de Lei (PL) 062/2019, de autoria do vereador Gimi. O projeto busca garantir a matrícula de dependentes de mulheres vítima de violência doméstica (ou familiar), nas Escola de Educação Básica Municipal de Torres – dando ainda a chance do usufruto de prioridade para que a matrícula seja no colégio mais próximo ao seu domicílio.
O vereador, em seu espaço de tribuna, defendeu a ideia lembrando que as mulheres que sofrem qualquer tipo de violência saem destas situações com dificuldade, com menos capacidade de enfrentar o dia-a-dia de sua vida familiar. Por isto, Gimi acha justo que a prefeitura considere esta situação e propicie, consequentemente, uma espécie de participação na necessária rede de proteção para estas vítimas.
Em seu depoimento, o vereador lembrou que está no texto do PL que a prefeitura deve guardar sigilo dos dados da mulher que receber o benefício sugerido pela lei, para que não haja risco de mais exposição ainda.
Assessório a lei Maria Da Penha e proteção às crianças
Para justificar sua iniciativa de encaminhar o PL, o vereador afirma que a ação estaria servindo para complementar a Lei Maria Da Penha – lei que está propiciando mais facilidade para os registros policiais de mulheres agredidas em todo o território nacional nos últimos anos. Para Gimi, trata-se de um aperfeiçoamentos na legislação maior, a fim de mantê-la ( lei Maria da Penha) com a eficácia já alcançada, mesmo que no âmbito Municipal.
O texto da justificativa também cita a necessidade de proteção às crianças. Para o vereador autor do PL, esta prioridade na matrícula garante que pelo menos as crianças das famílias de mulheres agredidas , não deixem de ter acesso a educação e ao convívio escolar.