Vereador de Torres ‘indica’ melhorias no entorno de escola municipal

Indicação é uma espécie de sugestão de política pública que não pode ser feita diretamente por vereador, fazendo pedido para prefeitura ou outras entidades executivas

FOTO – Pavimentação em PAV’s (imagem meramente ilustrativa)
25 de janeiro de 2023

Entrou no trâmite da Câmara Municipal de Torres – mesmo no período de recesso de verão das sessões ordinárias da Casa Legislativa (que encerra dia 6 de fevereiro) – uma Indicação, de autoria do vereador Jacó Miguel Zeferino (PSD). Esta pede que seja encaminhada ao secretário de Planejamento da prefeitura de Torres, Matheus Junges, uma INDICAÇÃO, sugerindo ao Poder Executivo (prefeitura) a substituição do calçamento com pedras irregulares por pavimentação com PAVS nas ruas Flores da Cunha (entre a Rua Osvaldo Aranha e Leonardo Truda) e Alcino Pedro Rodrigues (entre a Rua Leonardo Truda e Osvaldo Aranha).  Trata-se do entorno da Escola municipal Alcino Pedro Rodrigues, localizada na região central da cidade de Torres.

Na justificativa da notificação formal do vereador, ele afirma que esta escola é um dos importantes centros de ensino público de Torres. Portanto, Jacó Miguel defende que “substituir o velho calçamento de pedras irregulares por pavimentação com PAVS, torna as ruas em destaque mais integradas às atividades da escola, além de favorecer treinamentos ligados ás atividades anuais como ensaios para apresentações da banda marcial e realização de eventos cívicos, artísticos e esportivos”. Para o autor da Indicação, a cidade “receberia mais um espaço com maior qualidade da urbe, obviamente beneficiando toda a comunidade”.

 Sobre a finalidade da ‘Indicação’

As Indicações dos poderes legislativos servem para que vereadores (que são legisladores e fiscais) possam sugerir obras e políticas públicas para as prefeituras de maneira formal (como esta e várias outras que acontecem em Torres). É que a legislação não permite que vereadores legislem sobre o ordenamento de despesas do orçamento do poder executivo, nem a lei de responsabilidade fiscal permite tampouco que o poder legislativo (Câmara Municipal) ordene despesas em obras públicas ou políticas sociais de repasse de verbas diretas, por exemplo.

Neste ano foram aprovadas na Lei do Orçamento Anual (LOA) as chamadas “emendas impositivas”. Desta forma, os vereadores possuem uma verba anual programada, para que estes utilizem as mesmas em obras ou repasse de verbas a entidades sociais, por exemplo. Mas somente com a finalidade descrita na lei. E isto se trata de uma porta nova para que legisladores tenham pelo menos um pouco de participação executiva nas políticas públicas municipais que envolvem o orçamento (demandam gastos).

 

 


Publicado em: Política






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