Prefeitura de Torres propõe política municipal para aprimorar gestão dos quiosques de beira de praia

Projeto de lei enviado à Câmara visa estabelecer novas regras às permissões, concessões e autorizações aos empreendimentos econômicos sazonais na beira da praia, visando fortalecer a economia na orla

FOTO - Reunião entre prefeitura, vereadores, quiosqueiros e entidades representativas (FONTE - Pref. de Torres)
17 de setembro de 2026

Na última segunda-feira (14/09), após reunião com vereadores, quiosqueiros e entidades representativas no Gabinete, o Poder Executivo de Torres encaminhou à Câmara dos Vereadores o Projeto de Lei 090/2026 da Política Municipal de Exploração Econômica Sazonal da Orla Marítima.

Conforme a prefeitura, a proposta foi enviada em regime de urgência ao legislativo municipal, para garantir que tudo esteja pronto antes do início da alta temporada. “O objetivo é ajustar o calendário financeiro das taxas cobradas dos quiosques e pontos da praia, adequando os prazos ao período em que o comércio realmente fatura”, indica a comunicação da municipalidade.

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A medida busca resolver um problema antigo em Torres: as taxas de uso comercial da orla costumavam vencer antes do verão, quando os comerciantes ainda estavam investindo na montagem dos espaços e sem faturamento real. Com a nova proposta, a Prefeitura afirma que o pagamento acompanhará o ritmo da temporada de veraneio.

A comunicação da Prefeitura, em matéria publicada no seu site oficial, conclui dizendo que o projeto prevê um plano anual para fiscalizar a orla, proteger a saúde pública, o meio ambiente e garantir acessibilidade e segurança para moradores e turistas. “Ao ouvir a categoria e apresentar uma solução justa e sustentável, a gestão municipal fortalece quem trabalha no comércio praiano e, ao mesmo tempo, eleva o padrão de atendimento para quem desfruta de Torres. Um ambiente organizado e previsível atrai mais investimentos, gera empregos e qualifica o turismo da nossa cidade”. (*Com informações de Prefeitura de Torres)

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Regras às permissões, concessões e autorizações

Na prática, o governo municipal pretende, através do Projeto de Lei 090/2026, aplicar regras às permissões, concessões e autorizações de uso comercial na faixa de praia destinada para instalação de quiosques, módulos de alimentação e bebidas, pontos de locação de cadeiras e guarda-sóis e atividades congêneres;  e a aplicação obrigatoriamente será iluminada pela lei federal e pelo Termo de Adesão à Gestão de Praias – firmado pelo Município com a União.

No texto do Projeto der Lei consta o período anual permitido para uso; a remuneração pela outorga; o valor devido ao Município em razão da utilização privativa e onerosa do espaço público (fixada em procedimento licitatório ou no instrumento de outorga, com natureza de preço público e de receita patrimonial).

“A exploração econômica sazonal dos espaços públicos de que trata esta Lei observará a sazonalidade própria da temporada de veraneio, cabendo aos instrumentos convocatórios e aos respectivos instrumentos de outorga estabelecer o período de exploração econômica, o período de funcionamento obrigatório e as demais condições aplicáveis ao exercício da atividade, em conformidade com as diretrizes previstas nesta Lei e na regulamentação municipal”, diz trecho do projeto encaminhado à Câmara de Torres.

FOTO DE ARQUIVO: Beira Mar da Praia Grande, com quiosques instalados (FONTE – A FOLHA Torres)

 

Equilíbrio financeiro dos contratos

Na justificativa, que consta no corpo do projeto de lei, o prefeito Delci Dimer defende que se trata da organização da outorga para o ordenamento da orla durante a temporada. “O turismo de veraneio é uma das bases da economia de Torres, e a orla marítima é o seu principal ativo. A exploração da faixa de praia por quiosques de alimentação e bebidas e por pontos de locação de cadeiras e guarda-sóis cumpre função de interesse público: oferece a moradores e visitantes serviços ordenados, sujeitos a exigências sanitárias, ambientais e fiscais, e gera receita patrimonial ao Município”, diz a justificativa.

Ao colocar o regramento atual (principalmente as datas de concessão e as datas de pagamento dos concessionários), o prefeito sugere que essa esteja produzindo um “descompasso estrutural entre a obrigação financeira e a atividade que a justifica”. “O vencimento ocorre dez dias antes do início do período autorizado de exploração e cerca de dois meses e meio antes do início do funcionamento obrigatório, justamente quando os titulares concentram as despesas de implantação dos módulos, de licenciamento e de contratação de pessoal, e antes de auferirem qualquer receita da temporada” diz

E explica, dentre várias outras questões, que o Projeto de Lei em debate “disciplina a matéria como política pública permanente, aplicável a todas as outorgas de uso onerosas da orla e da faixa de praia, presentes e futuras, e reserva aos instrumentos vigentes apenas uma regra de transição, de adesão facultativa, condicionada e formalizada caso a caso”.

O projeto – que ainda precisa ser votado e aprovado pelos vereadores, antes de virar lei – pode ser conferido na íntegra no site da Câmara Municipal de Torres, através do endereço eletrônico https://www.camaratorres.rs.gov.br/tramitacoes/1/39701/0

 

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Publicado em: Economia






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