Vereador de Torres reclama da permissividade local aos carros de som de propaganda

“No jornal se vira a página, na TV se troca o canal, no rádio se troca de estação. Mas o carro de som nos obriga a ouvir sem alternativa”, desabafou Rogerinho (PDT)

23 de março de 2018

Na semana passada, o vereador Rogerinho (PDT), em seu pronunciamento na Câmara Municipal, reclamou de forma veemente dos carros de som que trafegam em Torres fazendo propagandas em autofalantes. Ele lembrou que já entrou neste assunto em mandato de vereador anterior, e que acabou se incomodando com críticas ao seu reclame à época. Mas disse que queria mais uma vez entrar no debate do tema, exprimindo sua opinião de que, numa cidade turística, este tipo de meio de propaganda deveria ser banido. “Não imagino cidades conhecidas como turísticas deixando que estes carros de som sejam permitidos”, reclamou Rogerinho.

“Não dá para, sequer, conversar em salas de edifícios quando passam os carros de propaganda. Sei por que minha sala fica numa avenida e sinto isto”, continuou o vereador. “Não há alternativa para fugir da propaganda. No Jornal se troca de página, na TV de canal, no rádio de estação. Mas com estas propagandas temos de esperar que passem. Imagine quem vem passear ou veranear aqui e tem de aguentar isto?”.  Indagou Rogerinho.

Na mesma fala, o  vereador deixou claro que, no mínimo, a prefeitura local deveria fiscalizar os exageros do volume utilizados pelos propagandistas e as lojas que fazem as propagadas para que haja respeito às leis. “ Por que não fazem pelo menos num volume que somente quem está bem au lado, na calçada ouça e  seja respeitado o direito dos que não gostam? Indagou também o vereador.

Vereador Rogerinho (PDT)

 

Assunto é recorrente

 

O jornal A FOLHA lembra houveram tentativas de vereadores em combater os carros de som com propagandas em Torres, em especial durante as legislaturas de 2005/2008 e 2009/2012. Sempre posições a partir de iniciativa do PODER LEGISLATIVO, portanto nunca vindo da prefeitura. Já foi feito, por exemplo, um texto de Projeto de Lei (PL) pelo ex-vereador Nilson Shardosin, onde propunha-se que os veículos de publicidade não poderiam circular  em zonas de turismo intensivo durante o veraneio, numa tentativa de tentar ao menos respeitar o turista. Já houve, ainda, tentativas de rever o problema como um todo e proibir este estilo de marketing na cidade. Mas nunca houve aprovação na Câmara e o tema acabou sendo sempre arquivado.

Na legislatura passada ( 2013/2016) não aconteceu nenhum questionamento no assunto. Agora o tema entra mais uma vez em pauta na Câmara.  Mas Rogerinho não disse se irá entrar com alguma medida formal para que a prefeitura modifique o modelo atual de permissão da propaganda dos carros de som tipo: um PL ou um pedido de Providências, por exemplo.

 

Lei municipal permite carros de som

Existe uma lei em Torres que autoriza a atividade dos carros de som, bem como o número de carros cadastrados para exercer a função, a intensidade sonora e período de atividade.

A lei complementar municipal n° 30 prevê que a utilização de equipamentos sonoros volantes para divulgação de produtos, serviços e/ou promoções somente poderá ser realizada em território municipal mediante autorização expressa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de documento de licenciamento específico. Os equipamentos sonoros deverão ser ajustados para emissão de intensidade de potência máxima de 50dB (cinquenta decibéis) de saída dos auto-falantes instalados, medidos a uma distância de 5 metros (cinco metros) da fonte, com aparelho decibelímetro homologado pelo INMETRO. O som emitido pelos equipamentos dos veículos não poderá ultrapassar em mais de 10dB (dez decibéis) o valor do ruído de fundo, em resposta lenta, sem tráfego. O horário de funcionamento deverá ser das 10 às 12horas e das 15 às 19horas, de segunda-feira a sábado. No período de verão, nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, o horário da tarde poderá ser estendido até às 20 horas, de segunda-feira a sábado. Fica proibida a veiculação de publicidade sonora nas áreas, no mínimo 100 metros (cem metros), próximo a hospitais, creches e escolas, empresa de radiodifusão, e outros locais que mereçam silêncio.


Publicado em: Geral






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