Na última sessão da Câmara dos Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira (dia 30), o vereador Gibraltar ‘Gimi’ Vidal (MDB), utilizou a tribuna para, dentre outras coisas, defender a causa da acessibilidade urbana na cidade de Torres. Ele é autor de um projeto de lei, que define premissas de equipamentos e padrões urbanos para servirem de referência na urbanidade torrense. Mas, em sua fala na Casa Legislativa, o vereador comentou que sabe não ser possível a aplicação de todas as premissas desejadas relativas à acessibilidade (por conta de limitações orçamentárias).
Trabalho junto á universidade e articulação
Alunos do curso de Direito da Ulbra Torres procuraram o vereador para saber sobre como estava a questão legal da acessibilidade na cidade, por conta de um trabalho que está sendo feito pelo grupo sobre o assunto e a legislação no Brasil e nas cidades. Foi quando Gimi sugeriu que as articulações deveriam seguir um rito real, de viabilização de aplicação prática, definindo prioridades a serem implantadas e até cobradas por leis (ou processos públicos da sociedade perante a municipalidade). E a inserção destas leis poderia ser feita a partir de inclusão no Código de Obras Públicas ou no Código de Posturas do município de Torres, como forma de ir adequando a demanda da lei maior de acessibilidade.
Calçadas e acesso às praias

No exemplo da cidade de Torres, utilizado pelo vereador sobre a pauta sugerida junto aos universitários, Gimi deu exemplos de duas prioridades que deveriam ser atendidas com urgência, levando em conta o perfil do município e suas nuances. Por isso, a acessibilidade à beira das praias seria um tema que contribuiria para melhorar a urbanidade perante turistas e moradores ao mesmo tempo. Um projeto para propiciar entradas confortáveis para pessoas com necessidades especiais em todas as principais praias de Torres (Praia Grande, Prainha, Praia da Cal, Molhes e Praia da Guarita), por exemplo, seria uma ideia.
Outra pauta sugerida pelo vereador seria a de padronizar algumas premissas para as calçadas da urbanidade. Como o tema é um pouco mais complexo – por conta da responsabilidade da construção e manutenção das calçadas de passeio público ser, por lei, do próprio dono do imóvel – Gimi sugeriu que, em casos de não haver interesse ou respostas dos donos de imóveis para que adequem suas calçadas, a prefeitura nestes casos faria a construção (ou os reparos) e cobraria em carnê futuro de IPTU do contribuinte.