Vereador Gimi vai protocolar projeto para facilitar construção e reforma nos bairros torrenses

Necessidade de escritura cartorial para as reformas é questionada justamente porque estes mesmos imóveis pagam IPTU sem ser exigida a mesma documentação

Vereador Gibraltar, o Gimi.
16 de junho de 2019

Durante seu espaço de tribuna na última sessão da Câmara de Torres, realizada na segunda-feira, dia 10 de junho, o Vereador Gibraltar Vidal – o Gimi (MDB) deu sua opinião sobre uma confusão que há – entre os requisitos que devem ser cumpridos para a obtenção de aprovação de projetos e a licença de construções e para reformas de residências pela prefeitura do Município.  É que um dos itens exigidos para tal seria a apresentação da certidão de matrícula da residência do Cartório de Registro de Imóveis. E é justamente esse item que, para o vereador, deveria ser excluído das exigências. Isto porque grande parte dos imóveis cadastrados para recolhimento de IPTU e taxas municipais não possuírem registro oficial no cartório (escrituras), embora paguem os impostos municipais.

Para cobrar, sim, para reformar, não.

Para Gimi, esta deficiência acontece pela precariedade das ações de regularização fundiária no Município.  “O Poder Público, com a finalidade de cobrança de IPTU, acaba aceitando a propriedade em todos os casos, inclusive os de posse de imóveis obtidas através de contrato de compra e venda, de posse pacífica ou de Anterioridade. Mas para o mesmo cidadão fazer uma simples reforma, trocar um telhado, fazer um muro, um aterro, ou qualquer outra situação, o município pede o Registro cartorial oficial, não aceitando as mesmas condições que aceita para cobrança de impostos”, reclama Gimi.  “Não acho justo quando, para cobrar, tudo é aceito; mas para a manutenção e utilização do bem, dai o proprietário tenha que ter esse registro cartorial”, explicou o vereador.

A seguir no mesmo pronunciamento, Gimi lembrou que Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um imposto Brasileiro, com previsão na Constituição Federal e de competência municipal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade – o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana dos municípios. Ou seja, quando é lançado esse imposto (o IPTU), Gimi pensa que já estaria claro para a fiscalização de Torres a existência da propriedade do imóvel de quem está sendo feita a cobrança, e que esta prova deveria servir para outras demandas, principalmente vindas da prefeitura (como as documentações para ter autorização municipal para reformas).

O vereador também lembrou que a exigência de escritura regular para a obtenção de licença regular para reformas em imóveis iniciou a partir da edição do Código de Obras de Torres, feito no ano de 1999. Portanto, o vereador defende, ainda, que a prefeitura estaria exigindo escritura para casos de imóveis que já existiam antes da exigência desta lei (antes de 1999). E que neste casos a injustiça seria dupla, pois não estaria sendo respeitado o princípio da anterioridade. “Muitos moradores são prejudicados, principalmente nos bairros mais antigos de Torres”, sentenciou.

O vereador prometeu que irá protocolar Projeto de Lei específico para regularizar esta situação no sentido de dar mais justiça e segurança jurídica aos cidadãos.


Publicado em: Política






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