Vereador Gimi vai protocolar projeto para facilitar construção e reforma nos bairros torrenses

Necessidade de escritura cartorial para as reformas é questionada justamente porque estes mesmos imóveis pagam IPTU sem ser exigida a mesma documentação

Vereador Gibraltar, o Gimi.
16 de junho de 2019

Durante seu espaço de tribuna na última sessão da Câmara de Torres, realizada na segunda-feira, dia 10 de junho, o Vereador Gibraltar Vidal – o Gimi (MDB) deu sua opinião sobre uma confusão que há – entre os requisitos que devem ser cumpridos para a obtenção de aprovação de projetos e a licença de construções e para reformas de residências pela prefeitura do Município.  É que um dos itens exigidos para tal seria a apresentação da certidão de matrícula da residência do Cartório de Registro de Imóveis. E é justamente esse item que, para o vereador, deveria ser excluído das exigências. Isto porque grande parte dos imóveis cadastrados para recolhimento de IPTU e taxas municipais não possuírem registro oficial no cartório (escrituras), embora paguem os impostos municipais.

Para cobrar, sim, para reformar, não.

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Para Gimi, esta deficiência acontece pela precariedade das ações de regularização fundiária no Município.  “O Poder Público, com a finalidade de cobrança de IPTU, acaba aceitando a propriedade em todos os casos, inclusive os de posse de imóveis obtidas através de contrato de compra e venda, de posse pacífica ou de Anterioridade. Mas para o mesmo cidadão fazer uma simples reforma, trocar um telhado, fazer um muro, um aterro, ou qualquer outra situação, o município pede o Registro cartorial oficial, não aceitando as mesmas condições que aceita para cobrança de impostos”, reclama Gimi.  “Não acho justo quando, para cobrar, tudo é aceito; mas para a manutenção e utilização do bem, dai o proprietário tenha que ter esse registro cartorial”, explicou o vereador.

A seguir no mesmo pronunciamento, Gimi lembrou que Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um imposto Brasileiro, com previsão na Constituição Federal e de competência municipal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade – o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana dos municípios. Ou seja, quando é lançado esse imposto (o IPTU), Gimi pensa que já estaria claro para a fiscalização de Torres a existência da propriedade do imóvel de quem está sendo feita a cobrança, e que esta prova deveria servir para outras demandas, principalmente vindas da prefeitura (como as documentações para ter autorização municipal para reformas).

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O vereador também lembrou que a exigência de escritura regular para a obtenção de licença regular para reformas em imóveis iniciou a partir da edição do Código de Obras de Torres, feito no ano de 1999. Portanto, o vereador defende, ainda, que a prefeitura estaria exigindo escritura para casos de imóveis que já existiam antes da exigência desta lei (antes de 1999). E que neste casos a injustiça seria dupla, pois não estaria sendo respeitado o princípio da anterioridade. “Muitos moradores são prejudicados, principalmente nos bairros mais antigos de Torres”, sentenciou.

O vereador prometeu que irá protocolar Projeto de Lei específico para regularizar esta situação no sentido de dar mais justiça e segurança jurídica aos cidadãos.

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Publicado em: Política






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