Está tramitando na Câmara de Vereadores de Torres uma Indicação, de autoria do vereador Rafael Silveira (PSDB), que sugere ao Poder Executivo (Prefeitura) que promova a criação de uma Lei viabilizando o “Programa Menor Aprendiz” na cidade. O vereador também sugere artigos que poderiam constar na lei, já que este tipo de matéria pode não ser reconhecido como de competência de vereadores – por isso a indicação ao invés de proposta de Projeto de Lei de autoria legislativa.
O texto sugerido diz que o Programa Menor Aprendiz busca preparar, encaminhar e acompanhar aprendizes para a inserção no mercado de trabalho, bem como a realização de cursos profissionalizantes. E que para isto, o município de Torres ficaria autorizado a repassar auxílio financeiro a entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, de certa forma terceirizando uma política pública.
Pagamento de curso profissionalizante para grupos de inscritos
A proposta define vinte vagas para serem ocupadas no programa para participantes de idades entre 14 completos a 18 anos incompletos; que comprovem frequência escolar ou conclusão de ensino médio e que e comprovem residência no município de Torres.
Conforme sugere a indicação, a prefeitura de Torres faria convênio para repassar mensalmente R$ 344,00 por candidato inscrito pelo prazo máximo de até dois anos, sendo de responsabilidade do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (COMDICA) a fiscalização e empregabilidade dos recursos oriundos destes jovens beneficiados. Ou seja, a lei terceiriza o trabalho de formação dos adolescentes para uma empresa qualificada, que deverá trabalhar em ambiente próprio com os vinte inscritos durante no máximo dois anos. O objetivo é que estes sejam preparados para o mercado de trabalho, em troca de pagamento mensal por aluno (executado pela municipalidade).
“A duração do trabalho do aprendiz não excederia seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada; ou de oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, devendo ser computadas para fins deste limite as horas destinadas à aprendizagem teórica”, consta na indicação – que ainda ressalta que a jornada do aprendiz compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, cabendo à entidade conveniada fixá-las no plano do curso. “E as aulas práticas podem ocorrer na própria entidade conveniada ou no estabelecimento contratante ou concedente da experiência prática do aprendiz”.
Vantagens para o aprendiz e para as empresas locais
Na justificativa da Indicação de Projeto de Lei, o vereador Rafael Silveira defende que além do papel social, a lei também atende a uma demanda econômica, ou seja, a uma demanda que parte do próprio mercado de trabalho. O vereador também afirma que, considerando um cenário em que a qualidade do profissional e a evolução tecnológica precisam andar lado a lado, a possibilidade de lapidar um talento cai bem para as empresas.
Mais informações sobre projeto completo podem ser obtidas no site da Câmara de Vereadores de Torres no endereço eletrônico www.camaratorres.rs.gov.br .