Mesmo durante o recesso parlamentar da Câmara Municipal de Torres no mês de julho, os vereadores mantêm algumas atividades parlamentares. É que o recesso se trata somente para as sessões ordinárias, que por sua vez votam projetos de lei em andamento.
E uma das demandas (já deste período de recesso) foi a Indicação 173/2023, de autoria do vereador Gimi Vidal (PP). Essa indicação pede ao Poder Executivo que produza, e encaminhe para a Câmara de Vereadores, um projeto de Lei que mude a nomenclatura do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem.
Na justificativa que consta no texto da Indicação parlamentar, o autor afirma que o município possui 7 auxiliares de enfermagem e que 4 deles já possuem a qualificação de Técnico de Enfermagem. “O cargo de Auxiliar de Enfermagem já está em extinção em nosso Município, ou seja, não deverá ter mais concurso nem contratações para a atividade”, afirma o texto de Gimi.
O vereador lembra também que estes “auxiliares” que trabalham na municipalidade de Torres e já são “técnicos” na prática, inclusive conseguiram essa qualificação às suas custas e que estes servidores na sua grande maioria já estão próximos de sua aposentadoria, o que não oneraria o valor de seus vencimentos de forma significativa. “Importante salientar também que a grande maioria dos nossos Auxiliares estão em atividades que legalmente só poderiam ser desempenhadas por Técnicos, ou seja, estão em desvio de função, por terem essa capacitação, mas não a função”. Ele ainda ressalta que, “com a aprovação da Lei, uma grande injustiça estará se encerrando, a valorização desses profissionais será a devida”.
Gimi sugere que esse enquadramento seja realizado de forma gradual, à medida que o servidor preencha o quesito de formação Técnica, que a maioria já possui (ou seja, propondo que apenas técnicos em enfermagem seriam contratados no futuro). E destaca, ainda, que muitas Prefeituras já possuem esse entendimento e estariam caminham nesse sentido em suas gestões.
O vereador também encaminhou para a prefeitura de Torres uma ideia de projeto de lei já implementado e colocado em validade em outro município.
Diferenças entre auxiliar e técnico de enfermagem
A principal diferença entre Auxiliar para Técnico de Enfermagem está no grau de escolaridade. Enquanto para ser técnico de enfermagem é necessário realizar um curso técnico de nível médio, para atuar como auxiliar é exigido um curso de capacitação profissional com menor duração, que, na maioria das vezes, não passa de um ano. Segundo o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) do Paraná, as atividades do técnico envolvem orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem. O auxiliar de enfermagem exerce funções como observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; e prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, conforme é descrito na Lei. Tanto as funções dos técnicos, quanto as dos auxiliares de enfermagem, segundo o artigo 15, só podem ser desempenhadas mediante orientação e supervisão de um enfermeiro. Isso é um dos pontos observados nas fiscalizações realizadas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem. |