Vereador pede troca de nomenclatura funcional de Auxiliar para Técnico de Enfermagem em Torres

Gimi (PP) defende que as mudanças técnicas já estão quase todas efetuadas “de fato”, embora “de direito” os cargos ainda de mantenham inalterados

Imagem ilustrativa_fonte contabilizei - CC
10 de julho de 2023

Mesmo durante o recesso parlamentar da Câmara Municipal de Torres no mês de julho, os vereadores mantêm algumas atividades parlamentares. É que o recesso se trata somente para as sessões ordinárias, que por sua vez votam projetos de lei em andamento.

E uma das demandas (já deste período de recesso) foi a Indicação 173/2023, de autoria do vereador Gimi Vidal (PP). Essa indicação pede ao Poder Executivo que produza, e encaminhe para a Câmara de Vereadores, um projeto de Lei que mude a nomenclatura do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem.

Na justificativa que consta no texto da Indicação parlamentar, o autor afirma que o município possui 7 auxiliares de enfermagem e que 4 deles já possuem a qualificação de Técnico de Enfermagem. “O cargo de Auxiliar de Enfermagem já está em extinção em nosso Município, ou seja, não deverá ter mais concurso nem contratações para a atividade”, afirma o texto de Gimi.

O vereador lembra também que estes “auxiliares” que trabalham na municipalidade de Torres e já são “técnicos” na prática, inclusive conseguiram essa qualificação às suas custas e que estes servidores na sua grande maioria já estão próximos de sua aposentadoria, o que não oneraria o valor de seus vencimentos de forma significativa.  “Importante salientar também que a grande maioria dos nossos Auxiliares estão em atividades que legalmente só poderiam ser desempenhadas por Técnicos, ou seja, estão em desvio de função, por terem essa capacitação, mas não a função”. Ele ainda ressalta que, “com a aprovação da Lei, uma grande injustiça estará se encerrando, a valorização desses profissionais será a devida”.

Gimi sugere que esse enquadramento seja realizado de forma gradual, à medida que o servidor preencha o quesito de formação Técnica, que a maioria já possui (ou seja, propondo que apenas técnicos em enfermagem seriam contratados no futuro). E destaca, ainda, que muitas Prefeituras já possuem esse entendimento e estariam caminham nesse sentido em suas gestões.

O vereador também encaminhou para a prefeitura de Torres uma ideia de projeto de lei já implementado e colocado em validade em outro município.

 

Diferenças entre auxiliar e técnico de enfermagem

 

A principal diferença entre Auxiliar para Técnico de Enfermagem está no grau de escolaridade.  Enquanto para ser técnico de enfermagem é necessário realizar um curso técnico de nível médio, para atuar como auxiliar é exigido um curso de capacitação profissional com menor duração, que, na maioria das vezes, não passa de um ano.

Segundo o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) do Paraná, as atividades do técnico envolvem orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem. O auxiliar de enfermagem exerce funções como observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; e prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, conforme é descrito na Lei.

Tanto as funções dos técnicos, quanto as dos auxiliares de enfermagem, segundo o artigo 15, só podem ser desempenhadas mediante orientação e supervisão de um enfermeiro. Isso é um dos pontos observados nas fiscalizações realizadas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem.

 


Publicado em: Política






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