Mesmo em tempos de recesso de verão, a Câmara dos Vereadores de Torres mantém seus trabalhos administrativos e as sessões representativas todas as segundas-feiras – com a presença de vereadores por adesão. E dentre as matérias em trâmite no Legislativo, entrou na semana passada a INDICAÇÃO 04/2022, de autoria do vereador Gimi Vidal (PP) que sugere ao Poder Executivo (Prefeitura) que crie e implante o Programa Censo de Inclusão da Pessoa com Síndrome de Down.
O autor da propositura em sua justificativa na própria Indicação lembra que quase dez mil crianças nascem por ano no mundo com síndrome de Down. E que no Brasil, 400 mil famílias tentam todos os dias diminuir as limitações, encontrar mais espaço e enfrentar o preconceito perante a limitação do portador da condição. Gimi defende que estes são seres humanos que merecem respeito, manutenção dos seus direitos e inclusão social, pois são pessoas com algumas limitações, mas com muitas potencialidades. E lembra também que “a Síndrome de Down não é uma doença, mas uma condição inerente à pessoa, portanto não se deve falar em tratamento ou cura, e que isto deve ser propagado na sociedade, por exemplo, usando o termo correto para referenciá-la tratando o portador como uma criança comum”.
O vereador se refere à educação inclusiva fundamentada na Constituição Federal de 1988, que garante a todos o direito à igualdade (artigo 5º). Mas lembra de que há dificuldade da sociedade em conviver com o projeto universal dos direitos humanos, visto que a educação é um direto de todos, mas nem sempre é vista como tal. E reclama que atitudes negativas podem criar barreiras para integração em diversas áreas do indivíduo com deficiência, como portadores da síndrome de Down.
A ideia seria:
I – identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas com síndrome de Down;
II – criar o mapeamento dos casos de pessoas com síndrome de Down;
III – direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com síndrome de Down.
IV – realizar censos periódicos para a obtenção de dados referentes à quantificação, à qualificação e à localização das pessoas com síndrome de Down.
V – A partir desses dados elaborar um Cadastro de Inclusão