Vereadores apresentam proposta de programa de subsídios para atletas de Torres

Cláudio Freitas e Silvano Borja pedem projeto municipal de fomento à representatividade desportiva, com apoio financeiro para atletas locais de destaque

25 de maio de 2024

Já está aprovada  – e foi lida na sessão da Câmara de Vereadores de Torres de segunda-feira (22/5) – a Indicação 0199/2024, de autoria conjunta dos vereadores Cláudio Freitas (Republicanos) e Silvano Borja (Podemos). Esta pede ao Poder Executivo (Prefeitura de Torres) que produza um projeto de lei (PL) para formalizar a um programa que garanta apoio e incentivo ao esporte de Torres.

Na justificativa da Indicação parlamentar, os vereadores-autores afirmam que o objetivo principal da ideia é o de fomentar o esporte no município, através do apoio à atletas e entidades que disputam competições em outras cidades, levando o nome de Torres para fora e reforçando o orgulho aos talentos esportivos formados na comunidade. A ideia seria, inicialmente, a de colaborar nas despesas de alimentação, inscrição nas competições, transporte, fardamento, dentre outros. 

Os vereadores Cláudio e Silvano tomaram a liberdade de incluir na Indicação um anexo de uma lei similar – como forma da prefeitura, se assim desejar, ter base para a confecção do projeto, que deverá a seguir (como sempre) passar pela própria Câmara para debate e votação. E lembram que este tipo de projeto, pela regra de competência de parlamentares municipais, não cabe na esfera legislativa – por isso a Indicação:  para que o poder executivo (Prefeitura) “a execute”. 

 

 São alguns tópicos da minuta de projeto sugerida: 

  • O Poder Executivo fica autorizado a conceder ajuda de custo aos atletas amadores e entidades esportivas que representam o Município de Torres em competições, no âmbito estadual, nacional ou internacional.
  • A ajuda de custo poderá ser concedida individual ou coletivamente, de acordo com a modalidade esportiva e cronograma do evento, subordinada ao interesse e disponibilidade financeira do município.
  • Compete ao programa conceder aos atletas amadores e entidades esportivas incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por evento esportivo, consoante a natureza do projeto apresentado e o vulto da competição esportiva

Publicado em: Política






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