Na sessão da Câmara de Vereadores realizada na segunda-feira (1º de setembro), foi aprovado – com dois votos contra e 10 a favor – o Projeto de Lei Ordinária 073/2025, de autoria do poder executivo (prefeitura). Este projeto “disciplina a concessão de patrocínio pela Administração Direta e Indireta do município de Torres”. Votaram contra o PL somente a vereadora Carla Daitx e o vereador Gibraltar ‘Gimi’ Vidal – ambos do Partido Progressistas (PP).
O Projeto de Lei foi polemizado, após a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara apresentar várias emendas, que por sua vez foram rejeitadas e derrubadas pelos vereadores (na sessão da Câmara de 25/8). Além disso, a base aliada do governo Delci Dimer tentou marcar uma sessão extraordinária para a votação da matéria com mais celeridade, sessão esta que, afinal, foi cancelada (por conta de prefeitura apresentar uma modificação no texto do PL).
Quando o projeto de lei entrou em pauta para votação e debate (na sessão ordinária de segunda – 1/9) a assessoria jurídica aconselhou a desaprovação da modificação do texto, sugerida pela municipalidade. Foi quando aconteceu a votação do parecer, onde a maioria votou a favor da rejeição da emenda sugerida, o que deixou o projeto como era originalmente: intocado.
No debate, antes da votação do projeto de lei (agora mantido original), praticamente todos os vereadores tomaram a palavra. Somente os vereadores Gimi e Carla (ambos do PP) se posicionara contra a matéria. Gimi repetiu seu receio acerca da autonomia que estaria sendo autorizanda à prefeitura, para que esta possa patrocinar eventos sem passar pelo crivo da Casa Legislativa – para Gimi, um precedente com certo perigo no uso dos recursos públicos.
Já o vereador e presidente da Câmara, Igor Beretta, se destacou na defesa a favor do projeto, embora tenha elogiado os opositores que forçaram que a matéria fosse mais bem avaliada, mesmo sem resultado efetivo de propor mudança.
O PL pode ser avaliado na íntegra no site da Câmara no endereço www.camaratorres.rs.gov.br
Terceirização parcial (Análise por Fausto Jr.)
Na prática o PL 73/2005 dá autorização para que a prefeitura consiga terceirizar eventos sem perder sua participação. Por exemplo: Vamos imaginar um campeonato de surfe promovido pela prefeitura, até então, só poderia ser realizado com o comando do poder executivo municipal (caso este colocasse dinheiro). Isto faria com que a organização (feita pela prefeitura) tivesse que contratar (e pagar) estandes, pessoas para operar o campeonato, sonorização, juízes, prêmios, mídia e etc.
Com a proposta da autorização de patrocínio, a municipalidade de Torres pode participar com até R$ 250 mil reais por evento como patrocinadora (em dinheiro, mas colocando a contrapartida exigida pela liberação da verba). Neste caso imaginado do campeonato de surf, uma entidade (empresa ou pessoa física) arcaria com responsabilidade operacional e financeira de contratar todos os recursos para promover o mesmo campeonato, tendo a prefeitura apenas como patrocinadora. Uma terceirização parcial.
As emendas apresentadas (e derrubadas) eram para diminuir a autonomia da prefeitura ao aportar recursos para CNPJs e CPFs. Por exemplo, uma modificação proposta pela prefeitura baixava para R$ 150 mil o teto de valor a patrocinar por evento. Mas no final se manteve em R$ 250 mil por conta da derrubada da emenda.
Na prática, a municipalidade (governo no poder, seja lá qual for) poderá escolher os eventos a serem patrocinados sem passar pelo crivo da Câmara, o que – de certa forma – dá mais flexibilidade de haver implementação da ideologia seguida pelas administrações no poder. E a oposição terá menos poder para brecar eventos patrocinados pelos governos gestores, porque perde o poder do voto caso (como ocorria antes) os projetos tivessem que passar pelo poder legislativos para serem aprovados (dando chance de derrubar ideias inteiras).
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