Vereadores de Torres aprovam inclusão da Educação das Relações Étnico-Raciais no ensino municipal

As escolas poderão ainda estabelecer parcerias com grupos culturais afro-brasileiros e indígenas, para buscar subsídios e trocar experiências referentes aos projetos de ensino

16 de setembro de 2024

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres realizada segunda-feira (9 de setembro), foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 083/2024, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura). O projeto estabelece normas complementares às diretrizes curriculares nacionais, para a inclusão da Educação das Relações Étnico-Raciais e do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena na organização curricular das instituições pertencentes à rede municipal de ensino de Torres.

O texto da lei afirma, dentre outras definições conceituais, que “a Educação das Relações Étnico-Raciais e o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e indígena têm por objetivos: I – o reconhecimento da identidade; II – da história e da cultura dos afro-brasileiros e indígenas; III – a garantia de igualdade e valorização das raízes africanas, indígenas, europeias e asiáticas da nação brasileira; IV – a divulgação e a produção de conhecimentos”.

 

Parcerias e projetos paralelos e declaração étnica na matrícula

A partir da aprovação, a Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar local deverão incluir a educação das relações étnico-raciais, “envolvendo toda a comunidade escolar no desenvolvimento dos valores humanos, do respeito aos diferentes biótipos, às manifestações culturais, hábitos e costumes”.

A educação das relações étnico-raciais deverá se desenvolver no cotidiano escolar em atividades curriculares e não curriculares. “E ao tratar da História da África e da presença do negro e do indígena no Brasil, por exemplo, serão realizadas abordagens relativas à valorização da história e cultura destes povos e sua contribuição para o país e para a humanidade”.

A Secretaria Municipal de Educação da prefeitura de Torres tomará providências efetivas e sistemáticas no sentido de qualificar os educadores no que diz respeito à temática da lei, assim como deverá incentivar o aprofundamento de estudos e a pesquisa por parte de alunos, professores, funcionários e comunidade, a fim de desenvolver projetos e programas no Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

As escolas poderão estabelecer parcerias, mediante análise e aprovação com grupos culturais negros e indígenas, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para a organização dos projetos de ensino.

Além disso, as escolas da rede Municipal de Torres registrarão no requerimento da matrícula dos alunos, por meio dos seus responsáveis legais, declaração étnico-racial.

 

Temas transversais nas atividades escolares

No texto da lei, está prevista inclusão no currículo de algumas tarefas formais da escola como: organizar momentos de estudo das Diretrizes Curriculares sobre a matéria; oportunizar, através do desenvolvimento de projetos e atividades, a valorização das diferenças étnico-raciais e o respeito a todos; – encaminhar soluções, por meio dos órgãos colegiados, nas situações de discriminação, buscando criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito à diversidade; dentre outras.

O Calendário Escolar incluirá os dias 19 de abril e 20 de novembro, respectivamente, como Dia dos Povos Indígenas e como Dia Nacional da Consciência Negra, devendo estas datas serem tratadas como momentos privilegiados de reflexão sobre estas etnias.


Publicado em: Educação






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