Durante a última sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira, dia 30 de dezembro, dentre vários projetos debatidos e votados na Casa Legislativa, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Resolução 5/2019. Este dispõe sobre a aplicação de sanção aos vereadores Ernando Elias da Silveira (Rede Sustentabilidade) e Valmir Daitx Alexandre, o Pardal (Republicanos). Trata-se do final do processo que iniciou há alguns meses, quando os dois vereadores se agrediram em plena sessão da Câmara, durante embates de divergências. O vereador Pardal teria falado alguma coisa ao vereador Elias, quando voltava de seu pronunciamento, o que provocou a resposta de Ernando com um tapa lateral no rosto de Pardal. Em resposta, o vereador agredido (Pardal) segurou o seu oponente (Elias) de forma violenta, parando somente quando outros colegas separaram os brigões.
O processo levou em conta, também, entrevistas feitas pelos dois oponentes em uma rádio local e em jornal de Santa Catarina. Estas entrevistas acabaram dando continuidade às agressões, que também acabaram gerando provas cabais para as condenações.
90 dias sem usar a tribuna
Após analise da Comissão de Ética, presidida pelo vereador Fábio da Rosa (Progressistas) o relator do processo, vereador Tubarão (MDB) leu a seguinte sentença:
“Fica aplicada aos Vereadores Valmir Daitx Alexandre e Ernando Elias da Silveira a suspensão de 90 dias do uso da tribuna no Expediente das sessões plenárias”. O relator lembrou que a decisão foi baseada em defesas de ambas as partes e em análise das provas utilizadas no processo. E que a sentença foi baseada no Regimento Interno da Câmara e de acordo com a Resolução que instituiu o Código de Ética Parlamentar da Casa.
Portanto, os vereadores Pardal e Ernando Elias não vão poder utilizar a tribuna da Câmara nas sessões plenárias do Legislativo torrense, perdendo a oportunidade de dar opiniões e de explicar seus trabalhos na Casa (função da tribuna). Este foi o castigo por ter utilizado de forma inadequada o espaço de pronunciamento previsto no regimento da Câmara.