Está tramitando em Arroio do Sal uma INDICAÇÃO, de autoria da vereadora Vera Rejane Braga dos Santos, com a assinatura também dos vereadores Carlos Dias, Diego Freitas, Edemilso Schmidt, Jucilei Pereira, Leonardo Machado e Marcos Antônio Cunha. A Indicação é para que o governo municipal de Arroio do Sal elabore um Projeto de Lei para que este seja apreciado e votado em Plenário. É que os vereadores não têm autonomia para fazer Projetos que gerem DESPESAS no orçamento, uma exclusividade somente do Poder Executivo (Prefeitura).
Conforme o texto da Indicação, o PL trataria de melhorias na Segurança Escolar arroio-salense . E a autora do pedido tomou a liberdade de inserir no texto um PL básico, para que este sirva de norte ao governo Bolão, caso assim o aceite.
O texto trata no detalhe de várias regras que dizem respeito à segurança nas escolas locais e pode ser conferido na íntegra no site da Câmara Municipal de Arroio do Sal no endereço www.camaraarroiodosal.rs.gov.br.
Protocolos necessários
Na justificativa da Indicação, a autora diz estar preocupada com a vulnerabilidade das crianças e dos jovens na escola por conta de invasão, furtos, danos ao patrimônio e abordagem dos alunos por traficantes que podem acontecer. A seguir, Rejane afirma que “tornou-se comum nos municípios brasileiros tomar iniciativas para criar a segurança escolar diante das situações de risco a que estão sujeitos todos os envolvidos no sistema educacional e de ensino”.
Dentre os principais tópicos que constam na Indicação, em formato de minuta, de projeto/lei destacam-se: A – Manter uma permanente articulação e cooperação com as estruturas conexas em matéria de segurança escolar nas escolas; B- Acompanhar experiências e modelos de intervenção em execução noutros entes da federação.
Princípios
Princípios gerais da lei também são listados, como, por exemplo, ser obrigatória à delimitação de área como de segurança escolar pelo Poder Público de Arroio do Sal, área esta que corresponderá, no mínimo, a círculos de raio correspondente a 100 (cem) metros. Na proposta de PL consta, ainda, que a ação do Poder Público na efetivação da segurança escolar compreende:
I – Controlar e registrar o acesso de todas as pessoas nas unidades e ensino do município através de câmeras de segurança ou outros meios disponíveis e adequados ao controle.
II – Intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente, em especial o de ambulantes, coibindo a comercialização de produtos ilícitos;
III – Viabilizar, dentro da previsão orçamentária corrente ou com o apoio da comunidade a adequação dos espaços circunvizinhos, com Iluminação pública adequada nos acessos à instituição; pavimentação de ruas e manutenção de calçadas para que fiquem em perfeitas condições de uso; poda de árvores e limpeza de terrenos; controle e eliminação de terrenos baldios e construções/prédios abandonados nas circunvizinhanças; dentre outros.