26 contratações temporárias da secretaria de Saúde de Torres são pauta de Projeto de Lei na Câmara

São Agentes de Recepção e Atendimento que serão contratados ou recontratados com salários de R$ 2,2 mil/mês por 40 horas semanais. Não há aumento de quadro

8 de março de 2025

Entrou em pauta na sessão ordinária realizada na quarta-feira, dia 5 de março (a primeira após o recesso de fevereiro) o Projeto de Lei 03/2025, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura), que pede autorização parlamentar para contratações de 26 profissionais do cargo de Agente de Recepção e Atendimento para atuarem na Secretaria de Saúde. Conforme o PL, os profissionais receberão R$ 2.123,66 ao mês para trabalhar 40 horas semanais. E serão recrutados (ou recontratados) a partir de processo seletivo, sem concurso público, num contrato inicial de 12 meses. O PL também descreve as atribuições do cargo a ser ocupado por 26 servidores, o que pode ser conferido em seu texto integral (através do site da Câmara Municipal).

Substituição de contrato terminado, inclusive com a mesma quantidade

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Na justificativa, que também consta no texto do projeto de lei, a Prefeitura de Torres (autora do PL) defende que “o cargo de Agente de Recepção e Atendimento é imprescindível para o bom funcionamento dos serviços de saúde pública no município, considerando que tais profissionais atuam diretamente nas recepções e no atendimento inicial à população em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde”.
Conforme informa a municipalidade, “considerando o término das contratações autorizadas pela Lei anterior em 31 de março de 2023, e a impossibilidade de prorrogação legal para esta demanda, tornou-se necessária a nova autorização destas contratações temporárias para suprir a continuidade do serviço público”. Lembra, ainda, que a quantidade proposta, de 26 agentes de recepção e atendimento é a mesma autorizada anteriormente, “sendo suficiente para atender às demandas das unidades de saúde”.
Além disso, o referido projeto de lei visa garantir a continuidade do serviço público essencial de saúde, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência e continuidade do serviço público em Torres. “A aprovação deste projeto é indispensável para assegurar o pleno funcionamento das unidades de saúde do município, evitando prejuízos ao atendimento da população e desassistência em serviços essenciais”, complementa a justificativa da matéria.

Ritos a seguir

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O PL deve passar mais duas vezes pelas sessões ordinárias para cumprir os ritos normais da Casa Legislativa, além de também passar pela avaliação das comissões temáticas e da assessoria jurídica da Câmara, para então ir à votação dos vereadores. Isto deverá ocorrer nas próximas semanas, caso não haja pedido formal de adiantamento de alguma bancada. De

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Publicado em: Política






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