Termo de cooperação éassinado moralizar segmento funerário

19 de março de 2010

Um termo de cooperação assinado na terça-feira, 16, entre o Ministério Público e o Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do RS (SESF/RS) objetiva a implementação de açíµes visando dar maior efetividade ao funcionamento do serviço de remoçíµes fúnebres para efeito de necropsias e a moralização do segmento funerário no Estado. Também participaram da solenidade representantes do Departamento Médico-Legal e da Comissão de Serviços Funerários de Porto Alegre.  

   

Termo de Ajustamento de Conduta entre hospitais e funerárias  

   

Pelo acordo assinado, o Ministério Público repassará í s Promotorias de Justiça do Interior o teor do termo de cooperação, sugerindo que seja proposta, se necessário, a assinatura de termo de ajustamento de conduta com empresas funerárias, hospitais e casas de saúde dos municí­pios, relacionando o que é permitido e o que é proibido em suas atuaçíµes. Ao Sindicato dos Estabelecimentos Funerários compete indicar ao MP as cidades onde existam indí­cios de irregularidades e sugerir soluçíµes.  

   Representante do Ministério Público, a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurí­dicos, Ana Maria Schinestsck destacou o fato de este ser o primeiro termo de cooperação assinado no Brasil com o segmento funerário. Esperamos que o acordo imponha respeito nas empresas que atuam com má-fé e possa ser efetivado com sucesso.  

A profissionalização dos serviços prestados por agentes funerários no Rio Grande do Sul foi destacada pelo presidente do SESF, Luiz Carlos Brum. Hoje somos vistos como prestadores de serviços e não mais como vendedores de urnas. Brum disse esperar que a união de esforços com o MP traga a solução de problemas há muito tempo enraizados em nosso segmento. Entre as dificuldades apontadas pelo Presidente do Sindicato, estão a falta de ética de agenciadores autí´nomos que causam constrangimento aos familiares e o excessivo número de empresas em uma mesma cidade, que ocasionam uma disputa desenfreada pela prestação de serviços.  

 

   Fonte: Agência de Notí­cias MP/RS  


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