Projeto que obriga empresas a dividirem lucros éanalisado por consultor da Fecomé rcio-RS

3 de abril de 2010

O consultor trabalhista da Fecomércio-RS e advogado da Flávio Obino Advogados Associados, Eduardo Raupp, avaliou em um ví­deo feito para a Fecomércio-RS (www.fecomercio-rs.org.br/videoteca) um anteprojeto de lei apresentado pelo Ministério da Justiça que trouxe forte repercussão na sociedade, tendo em vista que ele prevê a obrigatoriedade de as empresas distribuí­rem seus lucros aos empregados. Essa participação variaria, em média, em 5%, sendo 2% obrigatórios (independentemente das metas alcançadas) e os 3% restantes seriam distribuí­dos com o atingimento das metas previamente negociadas entre empregados e empregador.    

Caso a proposta de lei avance, as regras da Lei n º 10.101 seriam alteradas para limitar a autonomia negocial, além de acrescentar sanção í s empresas que não adotarem a participação. í‰ descabida uma proposta como essa, ainda mais que atualmente as empresas já podem fazer a distribuição de lucros e resultados na forma de um grande benefí­cio ao colaborador, desvinculando esse recurso da folha de pagamento, ou ainda os sindicatos de trabalhadores podem buscar essa discussão nas negociaçíµes coletivas, na forma tradicional de pressão.  

Raupp destacou que um projeto dessa magnitude merece uma avaliação bastante ampla, não devendo ser elaborado em ano eleitoral, quando o governo federal não indica nenhum interesse em debater, o que daria a essa proposta um caráter bastante eleitoreiro. Em sí­ntese, as empresas passariam a ter essa obrigação de participar um lucro, independentemente de se alcançarem ou não as metas. Aqueles que não programarem essa divisão de lucro irão sofrer como sanção do governo a inclusão no Imposto de Renda de um percentual de 5%.  

 O consultor trabalhista ainda comenta que a proposta foi intitulada pretensiosamente como a reconstrução das relaçíµes capital e trabalho. Entendemos que mais do que reconstruir essa relação, ele tenta verdadeiramente reinventar e desvirtuar os principais mandamentos da economia e da livre iniciativa. O empregador é que tem todo o risco do negócio, podendo receber lucro por isso ou até mesmo ter de arcar com prejuí­zos. Esse prejuí­zo jamais poderia ser dividido com os seus empregados, analisa Raupp.


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