Na campanha para a eleição municipal do ano passado, questões de melhorias e adaptações demandadas por moradores de bairros de Torres foram destacaram-se nos debates e nas redes sociais. E as praias do sul de Torres, atualmente utilizadas cada vez mais como alternativa de moradias para cidadãos torrenses, estavam no topo dos clamores e reclamações.
A FOLHA Torres pediu para a secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo da prefeitura de Torres mais informações acerca da dificuldade de atendimento das demandas nas praias do Sul de Torres, entre pedidos já recorrentes da sociedade e a falta de resposta públicas mais abrangentes, questão essa que é independente de perfil ideológico de governo. E servidores da pasta, em conjunto ao secretário Douglas Gomes, responderam.
Áreas embargadas
A maioria dos casos dos pedidos sistêmicos para melhorias urbanas ou construções nas praias do Sul de Torres se refere a áreas que estão embargadas ou judicializadas, conforme a secretaria. Passam por processos de judicialização que, em alguns casos, já correm a décadas e, em outros, ocorreram por conta de novas sentenças ou novas legislações ambientais. O Reurb (Regularização Fundiária Urbana) realizado pela prefeitura há décadas, responde sobre os casos e o que está sendo feito.
A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Torres afirmou que o problema é antigo: vem desde loteamentos planejados por empreendedores que não foram finalizados completamente (e acabaram não sendo cobrados por governantes à época), o que aconteceu desde 50 anos atras em todas as praias. Lotes nos balneários/ praias Itapeva Norte, Torres Tur, Itapeva Sul, Lagoa Jardim, Riviera, Tupynambá, Casqueiro, Gaúcha, Yara, Petrópolis, Recreio, Webber, Santa Helena, Estrela do Mar, Real e Paraíso têm vários impeditivos legais na hora de aprovar intervenções demandadas por proprietários atuais, inclusive a solicitação de aberturas de vias urbanas – que seriam essenciais para as moradias. E estes impeditivos legais seriam:
a) Embargos judiciais – relativo a Praia Yara;
b) Relativo a Praia Riviera – “Recomendação” do Ministério Público Federal para que nenhuma intervenção seja aprovada pelo município até que o “loteador” promova a regularização do loteamento como um todo
c) Diversas áreas não consolidadas (sem amparo de serviços públicos essenciais, como água e energia elétrica) baseado em delimitação de 2016 exigida pelo Ministério Público Estadual (em função de Processo Judicial)
d) proximidade com Áreas de Dunas Frontais e Interiores que, segundo a legislação Federal, constituem Área de Preservação Permanente (APP).
Entre pedidos de regularização fundiária e processo judicial
Os casos de pedidos de regularização fundiária são, na maioria, oriundos de moradores e proprietários de casas e terrenos que foram comprados sem escrituração. Conforme informam os servidores da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo de Torres, eles buscam humildemente seus direitos quando descobrem que caíram em uma espécie de golpe – ao comprar um imóvel que está sem regularização, porque foi construído ou loteado em área não regular. E agora, consequentemente sofrem com processos jurídicos que, em alguns casos, já pedem a demolitória do que está construídos ou, como a maioria, não dá direitos de receberem melhorias urbanas legitimamente demandadas (como arruamento, saneamento, iluminação, água, luz e etc).
Muitos casos das áreas não consolidadas, inclusive, estão como parte de um processo judicial de 2016, do Ministério Público Estadual que tem como réus municípios de todo Litoral Norte Gaúcho. “Até o momento não existe nenhuma outra normativa que altere a sentença”, afirma a secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo para A FOLHA.
Os servidores da pasta lembram ainda que “nenhuma intervenção nessas áreas está sendo aprovada pelo município”. Mas a realidade mostra que muitas comunidades e vilas novas estão surgindo na região em Torres, o que engrossa mais a lista de processos que a municipalidade local terá de enfrentar para: 1) ou regularizar 2) ou executar ( expulsar ou pedir demolição). E estampa as dificuldades na capacidade de fiscalização das prefeituras a estes casos, que podem ser consideradas demandas socialmente requisitadas, o que abre caminho para mais irregularidades






