A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o ex-tesoureiro da Prefeitura de Dom Pedro de Alcântara, Simão Justo dos Santos, por improbidade administrativa, em razão do desvio de R$ 9.254.681,55 dos cofres públicos entre os anos de 2020 e 2021. A decisão foi proferida pela juíza Fernanda Ajnhorn, da Vara Estadual de Improbidade Administrativa, no último dia 29 de julho.
Segundo a sentença, Simão utilizou sua posição como tesoureiro para realizar transferências indevidas de recursos de oito contas do município para suas contas pessoais, incluindo valores do Fundo de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Públicos Municipais (FAPS), de onde foram desviados cerca de R$ 5,1 milhões.
Durante a investigação, foi constatado que o ex-tesoureiro mantinha um esquema sofisticado para ocultar os desfalques. Além de movimentar valores entre contas municipais para mascarar saldos negativos, ele chegou a falsificar extratos bancários e usava parte dos recursos para investimentos pessoais, inclusive na bolsa de valores.
O caso veio à tona em fevereiro de 2021, quando bancos que administravam as contas do município identificaram “transações atípicas” e alertaram a prefeitura. Uma auditoria independente contratada pelo município confirmou o rombo milionário e serviu de base para a ação movida pelo Ministério Público.
As sanções aplicadas ao réu
Com a condenação, Simão foi sentenciado a:
– Devolver R$ 9,2 milhões ao município, corrigidos e acrescidos de juros;
– Pagar multa civil no mesmo valor;
– Perder a função pública, caso esteja ocupando algum cargo;
– Ter os direitos políticos suspensos por 14 anos;
– Ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 14 anos.
A magistrada destacou, na decisão, a gravidade dos prejuízos causados a um município pequeno como Dom Pedro de Alcântara, ressaltando que os desvios impactaram diretamente a prestação de serviços essenciais e a segurança financeira de servidores públicos que dependem do fundo de aposentadoria.
Próximos passos
O ex-tesoureiro ainda pode recorrer da decisão, mas, até lá, os bens bloqueados seguirão indisponíveis para garantir o ressarcimento dos valores desviados. (Com informações de Prefeitura de Dom Pedro de Alcântara)






