A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil pública, a Justiça suspendeu a cobrança de uma taxa extra aplicada a idosos acolhidos em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) em Torres.
A chamada “13ª mensalidade”, prevista em contrato com valor semelhante à mensalidade regular, era cobrada em dezembro sob a justificativa de cobrir encargos trabalhistas da entidade.
A prática foi considerada ilegal, uma vez que tais encargos deveriam ser diluídos nas 12 parcelas mensais já pagas ao longo do ano. A cobrança adicional acabava onerando indevidamente os idosos e suas famílias, que muitas vezes complementam o valor da mensalidade para garantir o acolhimento.
Conforme a promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, após tentativas extrajudiciais frustradas de resolução com a instituição, foi ajuizada a ação civil pública, resultando na concessão da tutela de urgência que suspendeu imediatamente a cobrança da taxa.
“A decisão poderá servir como precedente para outras instituições que adotem cláusulas semelhantes”, destaca a promotora.
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