TORRES: Justiça determina reabertura de Casa de Passagem para Pessoas em Situação de Rua

A Justiça de Torres acolheu o pedido feito pela Defensoria Pública e determinou a reabertura da Casa de Passagem. A decisão foi proferida na noite de 21 de novembro, pela juíza Rosane Ben da Costa.

FOTO – Local que abrigava a Casa de Passagem, na Praia da Cal
24 de novembro de 2025

A Justiça de Torres acolheu o pedido feito pela Defensoria Pública e determinou a reabertura da Casa de Passagem, em Torres. A decisão foi proferida na noite de 21 de novembro, pela juíza Rosane Ben da Costa.

A Casa de Passagem é um serviço de acolhimento temporário para pessoas em situação de rua – sendo que recentemente havia sido indicado seu fechamento, pelo município.

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Conforme o defensor público Rodrigo Noschang, a decisão não trata da localização da Casa de Passagem, mas do dever do município de manter o serviço funcionando e estruturá-lo de forma adequada. Segundo ele, “o acolhimento é a porta de entrada para que essas pessoas possam reconstruir suas vidas com dignidade”.

O defensor ingressou com uma ação ainda na época da pandemia de COVID-19. Na época, o município havia implementado abrigos provisórios. Em outros períodos, também foram criados abrigos temporários em situações de frio extremo. Neste ano, o Executivo Municipal decidiu instalar uma Casa de Passagem. Mas, com críticas da população, o prefeito voltou atrás e decidiu pelo fechamento. O defensor tentou resolver o caso de forma extrajudicial; porém, sem sucesso, ingressou com um pedido na Justiça solicitando a reabertura, o que foi deferido.

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Decisão

Na decisão, entre outras coisas, a juíza cita que defere “o pedido de tutela de urgência formulado, para determinar ao Município de Torres que se abstenha de praticar qualquer ato que vise à suspensão ou interrupção do Serviço de Acolhimento Institucional disponibilizado pela Casa de Passagem para Pessoas em Situação de Rua.

Ao contrário, a decisão judicial pede que a municipalidade “adote imediatamente todas as medidas administrativas, financeiras e operacionais necessárias para garantir a sua plena e ininterrupta continuidade, nos termos do Termo de Colaboração nº 237/2025 firmado com a Associação Vivendo Atos 29, ainda que em local diverso daquele onde hoje está sendo prestado, cuja escolha, como já referido, constitui prerrogativa e responsabilidade do Poder Executivo”.

Além disso, foi determinado que , com base em critérios técnicos, sociais e urbanísticos, deve ser escolhido o local que melhor atenda às necessidades da população assistida e minimize impactos na comunidade. Concluindo, há ainda pena de multa de 10 mil reais por dia de serviço não disponibilizado.

 

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Publicado em: Justiça






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