Tramita na Câmara de Vereadores de Torres o Projeto de Lei 116/2025, de autoria do vereador José Milanez (PL), que busca regular a utilização de bicicletas elétricas na urbe do município.
Pelo texto do projeto – que ainda deve passar pelas comissões da Casa Legislativa antes de ir para debate e votação – é permitida a circulação de bicicletas elétricas em ciclovias e ciclofaixas existentes no Município, desde que observadas as normas de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Por outro lado, é vedada a circulação de bicicletas elétricas nos seguintes locais: I – Calçadas destinadas exclusivamente ao trânsito de pedestres;
II – praças, parques, passarelas e demais áreas de lazer prioritariamente voltadas à circulação de pedestres, exceto quando houver sinalização específica que autorize a sua circulação.
Equipamentos de segurança e fiscalização
O uso de bicicletas elétricas no Município de Torres fica condicionado à utilização dos seguintes equipamentos de segurança: capacete de proteção, devidamente afivelado; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; campainha ou dispositivo sonoro de advertência; adesivos ou faixas refletivas na parte traseira do veículo.
A fiscalização do cumprimento das disposições legais e as penalidades a serem aplicadas em caso de infração dar-se-ão conforme estabelecido em regulamento, que pode ser realizado pelo poder executivo.
Outras normas e fundamentações ainda constam no corpo do projeto de lei, que pode ser acessado na íntegra através do site da Câmara de Vereadores de Torres.
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