21 ANOS DE PRISíO: Condenado homem que ateou fogo em companheira aqui em Torres

12 de outubro de 2014

 

Durante todo o dia (09/10), a sala do tribunal se manteve lotada para acompanhar o julgamento  

 

Por Teresa Cristina e Guile Rocha  

 

Após um julgamento que durou mais de 10 horas, José Antí´nio da Silva Júnior foi declarado culpado pelo homicí­dio duplamente qualificado da jovem Priscila Selau, e condenado a 21 anos de reclusão. O crime ocorreu no dia 23 de setembro de 2012, e tornou-se notório pela crueldade do ato: Priscila morreu após ter 90% de seu corpo queimado. O  caso abalou a comunidade, e Priscila Cardoso Selau tornou-se o nome do Centro de Apoio í s Mulheres de Torres.

O julgamento, que ocorria no Forum de Torres, começou por volta das 9h30 e, durante todo o dia, a sala do tribunal se manteve lotada. O corpo de jurados foi formado por 3 mulheres e 4 homens.

 

O Crime

 

O acusado, inconformado com o fato da companheira ter resolvido terminar o relacionamento amoroso existente entre ambos, ateou fogo na mulher, causando-lhe queimaduras de 3 º grau em cerca de 90% do corpo. Após longo perí­odo de hospitalização, Priscila Cardoso Selau morreu em 17 de novembro de 2012.

 

 

Versão do réu

 

José Antí´nio, o réu, no seu depoimento se disse sempre inocente. Ele assumiu ‘somente’ ter dado um soco no rosto de Priscila após uma discussão. Em sua versão, ele disse  que – após o soco e a discussão – foi dormir . Acordou ao ouvir barulhos na sala e, ao chegar no recinto, se deparou com o corpo de Priscila em chamas no sofá. Ele então teria levado a ví­tima até o chuveiro, após cobriu a mesma com o cobertor e a encaminhou ao hospital de Torres em seu automóvel. De acordo com o réu, Priscila esteve o tempo inteiro consciente, e assim entrou no hospital. Segundo sua versão, a gasolina, que teria levado Priscila as chamas, era utilizada para abastecer sua moto.

 

A defesa do réu

 

Os advogados de defesa do réu tentaram desclassificar o crime, alegando falta de provas cabais. Os defensores diziam que, no local da cena do crime, não foi realizada nenhuma perí­cia. Também disseram que a investigação foi falha, e que algumas dos fatos, desencontrados, se embasavam simplesmente na descrição pressuposta em recortes de jornais. A defesa ainda alegou que o réu não teve a intenção de matar, uma vez que o próprio José Antí´nio encaminhou a ví­tima até o hospital.

 

A versão da acusação

 

O promotor Octávio Cordeiro Noronha foi veemente na acusação de José Antí´nio, indicando que o réu teve sim a intenção de matar Priscila, usando de meio cruel ao atear fogo no corpo da ví­tima. O promotor Otávio dirigiu a palavra ao corpo de jurados pedindo a condenação do réu, e lembrando o sofrimento que Priscila passou (ao ficar por mais de 20 dias agonizando em hospitais de Torres e Porto Alegre antes de falecer). O advogado Moacir Alves, contratado pela famí­lia da ví­tima, sustentou a tese de culpabilidade do promotor.  Ainda foi informado ao corpo de jurados que o acusado já havia sido previamente agressivo, não apenas com Priscila mas também com outras companheiras com quem ele estabeleceu relação no passado.

 

O veredito

 

Por volta das 19h30, a sala do Fórum de Torres, onde acontecia o julgamento, foi esvaziada, permanecendo apenas os jurados, o promotor e os advogados de ambas as partes. Cerca de 30 minutos depois, todos voltaram a sala e a juiza Liniane Mog, já sabendo do veredito dos jurados, proferiu a sentença: José Antí´nio da Silva Júnior foi considerado culpado por homicí­dio qualificado por motivo fútil, condenado a 21 anos de reclusão  Ele foi então encaminhado ao Presí­dio Modular de Osório, onde já se encontrava recolhido há cerca de dois anos.

 


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