Ex-prefeito João Alberto écondenado por regularizar obras em desacordo com o plano diretor de Torres

23 de janeiro de 2015

   

Com  MP/RS

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Uma sentença da Justiça de Torres decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público condenou nesta terça-feira, 20, o ex-Prefeito da cidade, João Alberto Machado Cardoso. A decisão judicial determinou o pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração recebida enquanto Chefe do Executivo Municipal, a suspensão dos direitos polí­ticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público por três anos.  

A ação foi movida pelo MP em 2012, em virtude de denúncias de que o então Prefeito teria regularizado obras de edifí­cios em desacordo com o Plano Diretor do municí­pio. Em outros casos, ele é acusado de deixar de fiscalizar locais onde haveria irregularidades.  

De acordo com o Promotor de Justiça responsável pelas investigaçíµes, Roberto Masiero, houve corriqueira polí­tica de favorecimento a alguns construtores que deixam de observar a legislação urbaní­stica local, fomentando a descaracterização dos padríµes urbaní­sticos da cidade, com manifesta afronta aos princí­pios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.  

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Conforme a sentença, os beneficiados diretamente com o agir improbo do ex-prefeito João Alberto foram (e ainda são): o Sr. Everaldo Carlos Tomaz, Sr. Carlinhos dos Santos Magnus e o Sr. Osmar Pinto de Souza. Sendo que todas as obras foram aprovadas com a oitiva do Sr. Luciano Reuter, pessoa que í  época ocupava o cargo EM COMISSíƒO de Procurador-Geral do Municí­pio.  


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