AGERGS proíbe cobrança de tarifa multiplicada por número de quartos de hotéis pela Corsan

Devolução de valores cobrados de forma indevida será definida em mediação entre concessionária, representantes do comércio e usuários

6 de agosto de 2026

O Conselho Superior da AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS) concluiu, nesta terça-feira (4), a análise sobre a legalidade da cobrança da tarifa de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário a hotéis e pousadas com base no número de quartos dos estabelecimentos. Por maioria, os conselheiros decidiram suspender de forma imediata a metodologia do cálculo utilizada pela Corsan e determinaram a realização de mediação entre as partes para definir critérios para a devolução dos valores cobrados de forma irregular.

A análise do processo teve início em 16 de julho com a leitura do voto da conselheira relatora Luciana Luso de Carvalho. A apreciação do tema foi retomada nesta terça com o voto do conselheiro Ricardo Giuliani Neto, que havia apresentado pedido de vista.

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Durante a análise, o Conselho Superior afastou o entendimento da Corsan de que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiria tratar cada quarto de hotel como uma economia autônoma para fins de cobrança da tarifa básica. Conforme os conselheiros, o Tema 414 do STJ trata exclusivamente de condomínios com múltiplas unidades autônomas e hidrômetro único, e não de hotéis, pousadas ou estabelecimentos de hospedagem.

O processo foi instaurado a partir de manifestações dos municípios de Torres, Santa Maria, Quaraí e Santa Rosa, além de entidades representativas do setor hoteleiro, da Fecomércio-RS e da Câmara de Vereadores de Quaraí, que questionaram a legalidade do critério adotado pela concessionária.

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A mediação para definir como se dará a devolução de valores pela Corsan deverá reunir concessionária, representantes do comércio e setor de hotéis e usuários. A AGERGS irá instaurar e conduzir o processo de mediação para garantir o cumprimento da decisão. (FONTEAscom AGERGS)

 

Articulação e empenho conjunto em Torres

A vitória da iniciativa também é fruto da forte articulação e empenho conjunto do Prefeito de Torres, Delci Dimer, ao lado do Sindicato de Hotéis do Litoral Norte (SHBRLN/RS), presidido por Ivone Ferraz, e da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA). Para corroborar a decisão, foram reunidos dados e argumentos que comprovaram que a cobrança por quartos — mesmo em locais com um só hidrômetro — trazia aumentos abusivos de até 100% sem amparo legal.

O Prefeito Delci Dimer comemorou a decisão da agência reguladora: “Trabalhamos firme ao lado do nosso Sindicato de Hotéis para defender quem gera empregos e move a nossa cidade. Essa taxa era injusta e pesava no bolso de quem investe em Torres. A decisão da AGERGS restabelece a justiça, protege nosso turismo e mostra a força da nossa união.”

A presidente do SHBRLN/RS, Ivone Ferraz, ressaltou que a construção conjunta com a gestão municipal foi fundamental para levar a discussão até a agência reguladora e alcançar esse resultado positivo para todo o estado, fortalecendo a economia local com iniciativas que protegem o setor de eventos e hospedagem, garantindo um ambiente de negócios mais competitivo e atrativo para Torres.

 

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Publicado em: Economia






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