Em assembleia realizada no último dia 15 de março, a Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte) deliberou por aderir ao Decreto Estadual no 56.422, de 16 de Março de 2022, que autoriza o uso facultativo de máscara de proteção individual em vias ou espaços públicos ou privados ao ar livre. O decreto retira a sanção e obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre, deixando facultativo seu uso pela população em geral. Porém, o documento recomenda o uso de máscaras para as pessoas com maior vulnerabilidade, ou em ambientes com alta concentração de pessoas e ainda em locais que prestem atendimentos à saúde, como hospitais, clínicas, unidades de saúde e farmácias.
O Decreto Estadual também faculta aos municípios que, com base em evidências científicas, possam adotar normas diversas de utilização de máscaras, após análise sobre as informações estratégicas em saúde e mediante ato fundamentado em circunstâncias fáticas e técnicas. Desta forma, os municípios no Estado e no Litoral Norte do RS podem decidir, no âmbito de sua jurisdição, pela utilização ou não de máscaras em ambientes fechados, desde que atenda o disposto no Decreto Estadual em seus protocolos sanitários e com publicação de Decreto Municipal específico para esse fim.
*Por Rose Scherer – Assessoria de Imprensa da Amlinorte