Amlinorte emite esclarecimento sobre uso de máscaras de proteção no Litoral Norte

Decreto Estadual faculta aos municípios que, com base em evidências científicas, possam adotar normas diversas de utilização de máscaras, após análise sobre as informações estratégicas em saúde e 'mediante ato fundamentado em circunstâncias fáticas e técnicas'.

Máscara de proteção (Foto por Agência Brasil)
22 de março de 2022

Em assembleia realizada no último dia 15 de março, a Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte) deliberou por aderir ao Decreto Estadual no 56.422, de 16 de Março de 2022, que autoriza o uso facultativo de máscara de proteção individual em vias ou espaços públicos ou privados ao ar livre. O decreto retira a sanção e obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre, deixando facultativo seu uso pela população em geral. Porém, o documento recomenda o uso de máscaras para as pessoas com maior vulnerabilidade, ou em ambientes com alta concentração de pessoas e ainda em locais que prestem atendimentos à saúde, como hospitais, clínicas, unidades de saúde e farmácias.

O Decreto Estadual também faculta aos municípios que, com base em evidências científicas, possam adotar normas diversas de utilização de máscaras, após análise sobre as informações estratégicas em saúde e mediante ato fundamentado em circunstâncias fáticas e técnicas. Desta forma, os municípios no Estado e no Litoral Norte do RS podem decidir, no âmbito de sua jurisdição, pela utilização ou não de máscaras em ambientes fechados, desde que atenda o disposto no Decreto Estadual em seus protocolos sanitários e com publicação de Decreto Municipal específico para esse fim.

 

*Por Rose Scherer – Assessoria de Imprensa da Amlinorte

 


Publicado em: Saúde






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