APÓS MAIS DE 3 ANOS, JUSTIÇA MANDA EMPOSSAR CONSELHEIRA TUTELAR MAIS VOTADA DE TORRES

Em 2015, a posse de Greice Cunha (foto) havia sido suspensa (equivocadamente) pelo Ministério Público - processo que agora foi revertido na justiça

9 de maio de 2019

No dia 30 de Abril, o Juiz da 1ª Vara Cívil, Dr. André Sühnel Dorneles, ao sentenciar o processo 072/1.16.0000153-5, ação civil pública proposta pelo Ministério Público –   DETERMINOU a imediata posse da Greice Cunha.

Em liminar concedida em dezembro/2015, o Ministério Público (MP) havia solicitado a suspensão da posse da Greice – que tinha ficado em 1º lugar, com 395 votos – alegando votação reputada expressiva para quem nunca teve participação no Conselho Tutelar e contaria com 27 anos de idade. O MP disse que houve informação de aporte de R$30 mil para financiamento de sua campanha, repassadas por pessoas ligadas a partidos políticos – e por isso alegava que a candidata não possuía idoneidade moral para o cargo.

Já Greice Cunha, por sua procuradora, apresentou abaixo assinado com 313 assinaturas de pessoas da comunidade demonstrando a boa índole e idoneidade moral, declarando que acompanharam “a campanha do Conselho Tutelar na cidade de Torres do ano de 2015, e não foi constatado qualquer irregularidade eleitoral”. Greice indicou inexistência dos fatos alegados, tampouco de provas, e muito menos irregularidade em fazer um churrasco para comemorar com os amigos.

Em sua sentença, o Dr. André Sühnel Dorneles pontuou que os depoimentos feitos no Ministério Público, deveriam passar pelo crivo do contraditório, não se confirmaram em juízo, não tendo sucesso o Ministério Público em reproduzir, judicialmente, o conteúdo produzido no P.A. nº. 00917.00055/2015 com relação à Greice Maria Rosa da Cunha. Ainda mencionou que após análise detida dos autos, e somente após a instrução completa levada a efeito, “Entende que são frágeis os elementos contra ela apresentados, não estando presentes os requisitos da tutela antecipada”. O Dr André continuou: “Os demais depoimentos, embora em número significativo, trazem informações incertas, fundadas em boatos e em informações prestadas por terceiros, inclusive com referência, em algumas declarações, ao que teria sido dito por outros declarantes”.

Da leitura dos depoimentos, o juiz  se depreende a ausência de certeza das testemunhas quanto a quem teria sido beneficiado pelas irregularidades em questão. Mesmo as contrarrazões do Ministério Público limitam-se a referir que “a cautela está a indicar a não nomeação da candidata” e que a matéria fática será melhor debatida na instrução do feito, sem apontar, porém, qualquer indício concreto que fundamentaria o afastamento em caráter antecipado. “Não se pode descuidar que se tratam de declarações prestadas sem o crivo do contraditório, não tendo sido possibilitado à agravante confrontar as testemunhas a fim de refutar ou afirmar a veracidade de suas informações. Também é de se ressaltar que são declarações prestadas, em sua maior parte, por pessoas que também participaram do pleito na condição de candidatas.(…) Diante disso, revogando parcialmente a liminar de fls. 319/321 com relação à candidata GREICE MARIA ROSA DA CUNHA, (…) Cumpra-se, oficiando-se imediatamente ao CONDICA para que efetive a posse de GREICE MARIA ROSA DA CUNHA”.

Greice Cunha foi aprovada no concurso público da Prefeitura de Torres, inclusive comprovando idoneidade moral para assumir o cargo, o que pode nesse momento inviabilizar que ela assuma o cargo concedido pelo voto de 395 torrenses. “Enfim a verdade prevaleceu! Mais uma vez agradeço aos 395 amigos que também foram vítimas dessa injustiça. Infelizmente nos tiraram o direito de desenvolver um trabalho importante na comunidade! Agora vamos buscar a reparação de tudo e todos que de uma forma ou outra contribuíram para essa situação constrangedora! Sempre que tiver motivos para comemorar, assim o farei, pois tenho amigos para dividir as alegrias e as tristezas, pois quem tem amigo, tem tudo!”, declarou a Conselheira Tutelar mais votada de Torres”, concluiu Greice.

 

 


Publicado em: Justiça






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