Aprovada lei que protege hotéis e similares em Torres contra excessos na cobrança de água e esgoto

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira (27), foi aprovado por unanimidade o Projeto do Executivo (Prefeitura) que regula os “critérios de cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário aplicáveis aos meios de hospedagem no Município"

28 de abril de 2026

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira (27 de abril), foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 28/2026, de autoria do Poder Executivo (prefeitura). O projeto regula os “critérios de cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário aplicáveis aos meios de hospedagem no Município de Torres/RS”.

Com a aprovação dos vereadores, agora fica vedada na cidade “a adoção de cobrança de tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário mediante multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades habitacionais, quartos, apartamentos ou economias internas de meios de hospedagem, quando inexistente medição individualizada por unidade”.

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Para os fins desta Lei em Torres (conforme destacado no texto do projeto), consideram-se meios de hospedagem os hotéis pousadas, apart-hotéis, hostels, motéis e demais estabelecimentos destinados à hospedagem temporária

Pela mesma lei, fica também vedada a metodologia de cobrança, nos estabelecimentos em Torres, baseada em “presunção de consumo mínimo” por unidade habitacional não individualmente medida.  Portanto, a concessionária responsável pela prestação dos serviços deverá adequar os procedimentos de faturamento ao disposto da nova “no prazo máximo de 90 dias, contado da sua publicação”.

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Defesa da sustentabilidade do modelo de negócio

Na justificativa da matéria, que consta no próprio texto da lei, o prefeito Delci Dimer (em nome da municipalidade) defende que o objetivo é “estabelecer critérios mais justos, proporcionais e adequados à realidade local para a cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário aplicáveis aos meios de hospedagem locais”. E que a demanda surgiu “a partir de demanda concreta do setor hoteleiro local, que vêm enfrentando significativa elevação de custos decorrente da metodologia de cobrança adotada pela concessionária, consistente na multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades habitacionais”.

 

Reunião na Câmara com Sindicato regional

Conforme informaram alguns vereadores durante a sessão no mesmo dia da aprovação da lei (27 de abril), houve uma reunião realizada antes da sessão – junto ao Sindicato de Hotéis Restaurantes Bares e Similares – SHRBS LN. Na ocasião, representantes da hotelaria afirmaram estar na luta, também, para uma implementação de modificação da lei referente a matéria de cobranças individualizadas no âmbito do Estado do RS – e até no âmbito da União.

A busca seria propor a estabilidade jurídica entre as partes envolvidas (companhias de água e esgoto – concessionárias) e governos (concessores) para que haja, finalmente, segurança jurídica de todos os empreendedores do setor hoteleiro em relação a cobrança.

 

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Publicado em: Política






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