Aprovada na Câmara de Torres a proibição de fogos de artifícios com estampido

Projeto, de autoria do vereador Rogerinho, teve aprovação institucional, embora possa necessitar de maior fiscalização. Restrições já são lei em vários locais, incluindo o RS

FOTO – Fogos no Réveillon 2024 de Torres (FONTE – Prefeitura de Torres)
25 de março de 2024

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres realizada na segunda-feira (18 de março), foi aprovada a redação final do Projeto de Lei 0001/2024, de autoria do vereador Rogério Evaldt Jacob, o Rogerinho (PP). Este proíbe o manuseio, a utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, como quaisquer artefatos pirotécnicos de “efeito sonoro ruidoso” em todo o município de Torres.

Na própria lei, o texto destaca que estão FORA da regra os fogos de chamados “de vista”, ou seja, àqueles que produzem efeitos visuais sem estampido fortes. O descumprimento da lei aprovada, se for sancionada pelo prefeito Carlos Souza acarretará ao infrator a imposição de DUAS Unidades Fiscais Municipais de Torres (UFMs), o que equivale hoje a R$ 897,89. O valor será dobrado na hipótese de reincidência (entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 180 dias).

 

Debate sinaliza concordância ideológica, mas alerta para possíveis problemas

Na discussão do PL antes da votação, o vereador Rogerinho explicou que não se tratava de proibição de fogos em geral, tratava-se sim da restrição aos que fazem esculpidos. Ele salientou o principal objetivo da matéria: o de proteger pessoas portadoras de doenças como o autismo, por exemplo, os mais velhos, os doentes e os animais em geral (incluindo os Pets).

O vereador Silvano Borja (PDT) disse que concorda com o PL e que uma análise feita por seu mandato sobre a matéria teria concluído que “a proibição não irá prejudicar as edições do Réveillon de Torres”.

Luciano Raupp (PSDB) em sua fala afirmou que acha que a decisão é uma espécie de encruzilhada ao legislador, porque muita gente gosta muito dos fogos barulhentos em comunidades do interior, diferente dos que clamam pela proibição em pauta. Mas que afinal aprova o argumento do prejuízo aos autistas, idosos e animais. Em uma pesquisa caseira também feita em seu gabinete teria contabilizado “99% de consultas que também estariam a  favor do projeto de lei”.

O vereador Moises Trisch (PT), também em participação no debate disse na tribuna que “sempre que se legisla a favor de alguém, acaba-se legislando contra outrem”. Lembrou que têm pessoas que gostam de festejar as vitorias do time do coração com fogos, inclusive…. Mas que concorda com o argumento progressista pautado na matéria, que afinal atende às demandas de pessoas que se prejudicam. Ele também parabenizou o propositor.

Dilson Boaventura (MDB) disse que a beleza dos fogos não está no barulho e sim no show visual. E que evitar o estampido alto vai de encontro à demanda das pessoas e dos animais (lembrando que também está casado com uma protetora de animais). “O Réveillon pode ter fogos sem barulho sem se prejudicar”, sentenciou Dilson.

Rafael Silveira – (PSDB), presidente da Câmara se posicionou lembrando que só vota no desempate, mas que concorda com o fundamento do PL.  O líder tucano aproveitou seu espaço para lembrar que poderá ser inviável a fiscalização desta lei, o que poderia se tornar “mais uma lei bonita que não funciona na prática pela falta de fiscalização”.  Lembrou também que os fogos sem estampido custam 3 vezes mais do que os que possuem o estampido junto com o efeito visual, o que aumenta os gastos da prefeitura na compra dos fogos para o Réveillon.

Jacó Miguel (sem partido) achava em primeiro momento que os fogos sem estampido poderiam atrapalhar os eventos. Mas voltou atras e vota pela saúde dos seres humanos e dos animais.

O último a se manifestar no debate de tribuna foi o vereador Igor Beretta (MDB). Ele lembrou que é cultural a soltura de fogos por equipes de futebol, por igrejas em festas de santos e etc, o que poderia atrapalhar o costume local. Lembrou também que já existe uma lei estadual que limita a atividade, e outra que proíbe a venda perto de escolas e de praças. Mas não negou a votação a favor da matéria.

Assim projeto de Lei teve aprovação por unanimidade, com 12 votos a favor (o presidente não precisa votar).

 

Matéria tem destaque em várias cidades e Estados Federativos

A Assembleia Legislativa do RS aprovou, em outubro de 2019, um projeto que proíbe a utilização de fogos de artifício com ruído no Rio Grande do Sul. O PL, de autoria da deputada Luciana Genro (PSOL), foi aprovado por 28 votos favoráveis contra 15 votos contrários. A iniciativa também teve o objetivo de evitar os transtornos causados pelo barulho dos fogos a pessoas no espectro autista, idosos, crianças e animais. Ou seja: ela já existe. Inclusive, o manuseio e a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios com efeito sonoro ruidoso, no estado gaúcho prevê multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil a quem infringir a lei – valores que, de acordo com o projeto, devem ser obrigatoriamente destinados ao Fundo Estadual de Saúde.

O texto original do projeto gaúcho foi modificado por uma emenda do deputado Tenente-Coronel Zucco (PSL), que estipula proibição de fogos somente com ruído acima de 100 decibéis. À época, a deputada Luciana Genro foi contrária à emenda, que acabou sendo aprovada por maioria dos parlamentares gaúchos.

 

Justiça pelo Brasil afora

Segundo a agência de notícias do Senado Federal, cada vez mais, estados — como RS, Acre, Goiás e Distrito Federal — e municípios — entre eles Campo Grande, Goiânia, Belo Horizonte e Curitiba – vêm proibindo os fogos de artifício com estampido.  Mas a reclamação da sociedade é a de que, na prática, essa determinação não está sendo cumprida.

Já houve questionamentos judiciais sobre a proibição. Mas em resposta a um desses questionamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em maio de 2023, que “os municípios têm legitimidade para aprovar leis para proibir o acionamento de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido”. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1210727, que tratava de lei do Município de Itapetininga (SP).

Em março de 2021, a suprema corte já havia declarado a constitucionalidade de lei do Município de São Paulo no mesmo sentido. Segundo um artigo científico anexado ao processo, 63% das pessoas com Transtorno do Espectro Autista não suportam estímulos acima de 80 decibéis. Também foram mencionados estudos científicos que demonstram os danos causados pelo ruído dos fogos a diversas espécies animais.

 

 

 

 


Publicado em: Política






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