Aulas e eventos suspensos em Torres como forma de prevenção ao coronavírus

Prefeitura de Torres publicou Decreto com medidas de prevenção e combate ao coronavírus na manhã desta quarta-feira (18). Serviços no cartório eleitoral também foram suspensos.

Prefeito em exercício Fábio Amoretti e secretária da Fazenda Clarisse Brovedan
18 de março de 2020

A Prefeitura de Torres publicou na manhã desta quarta-feira, o Decreto Municipal nº 41 de 18 de março de 2020, o qual dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao coronavírus. Para enfrentar a doença COVID-19 são necessárias ações temporárias e emergenciais em diversas áreas. Os órgãos da administração pública municipal vão trabalhar internamente das 13h às 18h com exceção dos setores da Saúde, Casa de Passagem e Guarda Municipal. Neste período não haverá atendimento presencial. De uma maneira geral, o município segue as determinações do Governo Estadual assim como orientações do Ministério da Saúde.

As aulas estão suspensas a partir de quinta-feira, dia 19, até o dia 3 de abril. A suspensão atinge todo o Sistema Municipal de Educação, ou seja, todas as escolas de Torres.

Entre as determinações do decreto da Prefeitura de Torres, também ficam suspensos, por prazo indeterminado, a realização de eventos como feiras, shows e festivais e o fechamento de academias, durante o período de emergências de que trata este decreto. “A administração municipal ressalta que, nesse momento, mediante todo o trabalho preventivo realizado é importante que a população seja tranquilizada. Pelas medidas, não há espaço para pânico. A Prefeitura está agindo com todo rigor, seriedade e cautela para resguardar a população. As medidas podem ser alteradas a qualquer momento, acompanhando as necessidades do quadro da doença”, ressalta a assessoria da municipalidade.

Em vista da situação provocada pelo coronavírus, a Prefeitura est-a fazendo um atendimento telefônico e eletrônico. O atendimento por e-mail pode ser realizado pelo email geratendimento@torres.rs.gov.br e por telefone, através do (51) 3626 9150.

Serviço do cartório também foi suspenso

Além disso, na terça-feira (18) o Cartório da 085ª Zona Eleitoral Torres-RS anunciou a suspensão dos agendamentos de atendimentos presenciais nesta na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, bem como a prorrogação do recadastramento biométrico dos eleitores do Torres. Estes serviços  serão reestabelecidos em data futura, a ser determinada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 


Publicado em: Saúde






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