Está tramitando nos ritos da Câmara de Vereadores de Torres, o Projeto de Lei 16/2022, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura) que pede aprovação parlamentar do Calendário de Eventos do Município de Torres. A lei formaliza a autorização da prefeitura em realizar as despesas necessárias para promover os eventos públicos, inclusive às relativas à divulgação, premiações e estadia de convidados e participantes, em conformidade com os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. E a partir daí, o calendário se torna um programa oficial da municipalidade, praticamente passando a ser um ‘programa de Estado’ e não de um governo.
A regulamentação do calendário de eventos deverá expor, quando for o caso, as formas de arrecadação de receitas para os eventos para fins de suplementação das dotações orçamentárias, inclusive a cobrança de ingressos, com a respectiva tabela de preços (quando houver).
Os eventos públicos poderão ser promovidos das seguintes formas: I – diretamente pelo Poder Executivo Municipal; II – por parceria com organizações da sociedade civil; III – patrocínios e parcerias com a iniciativa privada; ou IV – por contrato com prestadores de serviços, mediante licitação pública.
Lista de eventos com as respectivas responsabilidades e datas
No corpo do projeto de lei, que deve ainda ser aprovado pela Câmara de vereadores, o poder executivo lista os eventos a serem realizados no ano. Dentre eles estão, por exemplo: o Guarita Ecofestival a Feira de Artesanato, a Programação de Páscoa, o Festival Internacional de Balonismo, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, dentre outros.·.
O PL deve ir ainda a mais duas sessões em pauta na Câmara Municipal para depois ser votado e referendado. Mais detalhes podem ser conferidos no website da Câmara Municipal de Torres no endereço www.camaratorres.rs.gov.br/tramitacoes/1/20633.