Câmara de Torres quer implantar ouvidoria no legislativo municipal

Projeto de Resolução tramita na casa e deve ser votado em breve. Ouvidoria será uma espécie porta aberta a denúncias de cidadãos além de aberta a ideias da comunidade

8 de maio de 2019

Está tramitando no legislativo torrense, já a duas sessões em pauta, o Projeto de Resolução 3/2019, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Torres. O Projeto, na forma regimental, observado o devido processo legislativo, considera que a criação da Ouvidoria leva em conta a necessidade de atender o princípio da PUBLICIDADE; da necessidade do poder público de agir com TRANSPARÊNCIA e com disponibilidade institucional para dialogar com a comunidade; a certa obrigação constitucional das casas legislativas aprimorarem suas ações e seus serviços e de qualificar seu RELACIONAMENTO com os cidadãos e com a comunidade e a teórica e política responsabilidade de a Câmara de Vereadores REPRESENTAR A SOCIEDADE no processo público e democrático de deliberação política.

Funcionamento ordinário e sistêmico

No Projeto de resolução proposto pela Mesa Diretora, a Ouvidoria será dirigida por um dos vereadores da Mesa Diretora, mas terá um servidor público dentro da Câmara de Torres que terá a incumbência de trabalhar, afinal, a relação formal entre a sociedade e a casa legislativa torrense fora das sessões formais da casa legislativa, dia a dia, semana a semana e ano a ano.

A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos canais de comunicação internos da Câmara: o Site (página eletrônica da Câmara Municipal na rede mundial de computadores, contendo formulário específico para o registro de manifestações); o I – telefone e o serviço de atendimento pessoal.

“Será permitido que a Ouvidoria receba denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida sob guarda e segredo do ouvidor as informações recebidas, em local para o atendimento presencial, disponibilizado pela Câmara”, destaca o texto. “Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o demandante para acompanhamento.Quando as informações fornecida forem insuficientes, é assegurado ao demandante a complementação, mediante requerimento”, continua o texto.

A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão anualmente pelo ouvidor e entregue até o último dia do ano junto à presidência da casa. A Ouvidoria receberá e registrará as manifestações anônimas que pela descrição dos fatos forneçam indícios suficientes à verificação de sua verossimilhança.

Caso não haja indícios suficientes à verossimilhança da denúncia anônima, o Ouvidor deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão. O denunciante anônimo não receberá número de protocolo e nem resposta da Ouvidoria.

O Projeto de Resolução de autoria da atual Mesa Diretora da Câmara está nas comissões temáticas da Casa e deverá entrar em discussão e votação em uma das próximas sessões ordinária do legislativo torrense, caso não haja alguma interpelação em contrário. O texto completo pode ser acessado no site da Câmara Municipal, no endereço eletrônico www.camaratorres.rs.gov.br no item Proposições e depois no item Projetos de Resolução e depois no número do processo: 03/2019.


Publicado em: Política






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