Câmaras e prefeituras suspendem suas redes sociais e sites por causa das eleições

A proibição consta no artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504 de 1997

Páginas iniciais do site da Prefeitura de Torres (acima) e de Arroio do Sal (abaixo) no dia 11 de julho
17 de julho de 2024

lei com as restrições do que pode (e o que não pode) ser falado durante as eleições no Brasil também causou mudança nas posturas dos órgãos públicos. Neste ano de 2024, no período de três meses antes das eleições, a retirada quase total de conteúdos de sites oficiais (e perfis nas redes sociais) de Prefeituras e alguns outros órgãos municipais tem sido uma prática em todo o Brasil – e se comprova cabalmente no Litoral Norte do RS, em Torres e na região.

Por causa do pleito, a legislação (que é um pouco relativa) sinaliza que fica proibida a propagação de qualquer ação institucional do poder público, três meses antes da votação.   Com relação à data do primeiro turno das eleições municipais deste ano (6 de outubro), o prazo começou a contar no último dia 06 de julho

 

O que diz a lei?

A proibição consta no artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504 de 1997: Os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.

 

Medidas nas redes

Conforme levantamento feito pela CNN Brasil , órgãos municipais retiraram do ar diversas sessões dos seus portais.  Ao entrar nos sites, um aviso sobre o atendimento à Lei Eleitoral é exibido, por exemplo, ou simplesmente a área de conteúdos aparece em branco.

Em alguns casos, chegaram a ser desativadas preventivamente as redes sociais.  Ao procurar pela conta, o usuário recebe a mensagem de que a página não está disponível e pode ter sido removida.

Conforme a mesma CNN afirma em matéria , “contas pessoais de prefeitos e presidentes de câmaras, por exemplo, podem continuar ativas, mas ficam limitadas a ações não associadas ao setor público”. O descumprimento acarreta punições, como multas e até a possibilidade de cassação do registro do candidato envolvido, a depender da gravidade do caso.

 

 

 

 


Publicado em: Justiça






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