Novas formas de varejo e a legalização do comércio itinerante

"Uma das formas que vem crescendo a cada dia, são as lojas itinerantes, como os “Food trucks”, as boutiques móveis, os pets móveis, os salões de beleza sobre rodas entre outros".

22 de junho de 2018
Por Lisiane Souza Evaldt (acadêmica do curso de Administração da ULBRA TORRES)

Atualmente observamos diferentes canais de venda que levam produtos diretamente ao consumidor final. Esta prática denominada Varejo é representada pelos seguintes tipos de comércio: lojas independentes, as redes de lojas, as franquias, os departamentos alugados, todos estes caracterizados por serem organizados por tipo de propriedade; também notamos aqueles que são caracterizados por possuírem lojas instaladas, como as quitandas, minimercados, padarias e mercearias, os pequenos, médios e grandes supermercados, o clube atacadista e o micro varejo, as lojas de 1,99, as lojas de fábrica, as especializadas, as de departamento, as organizações de várias lojas, o mercado público da cidade, galerias, centros comerciais e shopping centers. E ainda aquelas que não possuem lojas instaladas, como as vendas de marketing direto (catálogos e revistas), a venda direta de fábrica e as máquinas vendedoras, que são aquelas instaladas em locais em que a população utiliza sem o atendimento em si (máquinas de cafezinho, sucos, guloseimas).

E uma das formas que vem crescendo a cada dia, são as lojas itinerantes, como os “Food trucks”, as boutiques móveis, os pets móveis, os salões de beleza sobre rodas entre outros. Estes tipos de lojas procuram estar onde seu cliente deseja, são elas que vão de encontro ao cliente levando seu produto, sem precisar pagar um ponto de aluguel, utilizando na maioria das vezes o motorista como vendedor. Este tipo de comércio pode participar de eventos ou simplesmente pode estacionar em frente as casas de seus clientes, ou ainda em lugares estratégicos que possuam grande fluxo de pessoas.

Mas percebe-se que há um conflito entre as lojas tradicionalmente estabelecidas e o varejo itinerante. Os lojistas tradicionais alegam que pagam impostos, aluguel, fornecem nota fiscal ao consumidor, enquanto que os vendedores ambulantes atuam no mercado quase que clandestinamente, sem qualquer tipo de gastos e ainda captam clientes da loja tradicional que se sente prejudicada com esta atuação.

Por outro lado, os vendedores itinerantes, esbarram na falta de legalização de tal serviço, pois muitos municípios ainda não possuem leis vigentes para a prática do comércio itinerante. Ao mesmo tempo que as cidades proíbem a lojas sobre rodas, permitem que os vendedores ambulantes ofereçam seus produtos, mediante ao pagamento de um alvará de atividade, mas livres de qualquer fiscalização quanto a emissão de notas fiscais.

É necessária uma atenção especial do estado e municípios para legalizar este tipo de varejo, criando normas que atendam estes vendedores, mas sem prejudicar o comércio tradicionalmente atuante, permitindo que a sociedade consiga desfrutar de mudanças, mas de forma legal.

 

 

 




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