OPINIÃO – Reflexões após o Dia Internacional da Água

Há muita água no Planeta, mas a maior parte dela, 97% é salgada e está nos oceanos e parte está em geleiras. O que resta, em rios, lagos, aquíferos, vem sendo duramente castigado pela ocupação do homem.

24 de março de 2023

Nesta semana o mundo celebrou, dia 22, o Dia Internacional da Água. A data foi instituída pela ONU para conscientizar o mundo para a importância deste líquido precioso, indispensável à todas as formas de vida. Há muita água no Planeta, mas a maior parte dela, 97% é salgada e está nos oceanos e parte está em geleiras. O que resta, em rios, lagos, aquíferos, vem sendo duramente castigado pela ocupação do homem.

A agricultura toma a maior parte do uso da água a ponto de se dizer que países exportadores de grãos exportam, na verdade, água pura de seus solos. A que escorre das lavouras para seus rios vai carregada de agrotóxicos impuros causadores de graves enfermidades.. A indústria, por sua vez, também despeja toneladas de água usada em seus processos nos rios e lagos, contribuindo para a poluição dos mesmos.  Inúmeros casos já viraram documentários disponíveis na INTERNET. Um deles, da DUPONT, nos Estados Unidos, é simpesmente aterrador. Ainda por cima, há o homem. Quanto mais urbanizado o mundo, maior produtor de resíduos sólidos. Cada humano, além de exigir cerca de 20 litros diários de água potável para seus vários usos, inclusive higiene pessoal, deixa um rastro diário de dois quilos de resíduos que acabarão abarrotando cursos d´água, lixões e aterros sanitários em todo o mundo. A onda da favelização do planeta inteiro ao redor de grandes metrópoles, numa população global de mais de 7 bilhões de almas agrava ainda mais esta situação pela falta de saneamento básico. Calcula a ONU que metade desta população não tem saneamento e que um quarto dela não tem acesso diário a àgua potáveL. Quadro realmente triste. Comovente.

Daí este Dia da Água como conscientização do problema e a importância de divulgarmos a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA ÁGUA, uma inovação inventada pela Constituição da Bolívia que fez da natureza sujeito de direitos e que se estende pelo mundo:

 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA

março 21, 2013

 

Em 22 de março de 1992 a ONU publicou um documento intitulado Declaração Universal dos Direitos da Água, onde podemos encontrar um conjunto de posturas e atitudes com relação ao uso sustentável da água. Ao todo são 10 artigos que, em princípio, devem ser tema de reflexão, discussão e análise nas mais diversas atividades dedicadas à celebração desse dia.

 

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

 

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

 

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

 

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

 

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

 

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

 

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

 

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

 

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

 

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

 

FONTE – http://www.youtube.com/watch?v=AQOL9URC91U

 

Lembremo-nos, pois, não só nestes dias, mas todos os dias do ano:

– Água é vida. Vamos usar com inteligência para que ela nunca falte.

– O futuro de nosso planeta depende da forma com que usamos a água hoje.

– Todo dia é dia de água, pois ela está presente em tudo e em todos.

– O Dia Mundial da Água não é só para pensar, mas principalmente para agir: vamos usar este recurso natural com sabedoria para que ele nunca acabe.

– Sem a água não haveria vida na Terra! Pense nisso!




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