A Prefeitura de Torres publicou na noite de sexta-feira, 3 de abril, o decreto 054/20, que trata sobre o funcionamento do comércio em Torres. “A administração municipal adere ao decreto estadual 55.154, de 1º de abril de 2020, com adequação para o município no que se refere ao horário de funcionamento. Pelo decreto estadual podem funcionar os serviços essenciais, seguindo regramentos. Os demais ficam suspensos até o dia 15 de abril”, destaca a nota da municipalidade.
No decreto 054/20, que dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública, ficou definido que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços essenciais (que irão atender ao público) deverão funcionar entre o horário das 7h às 19 horas, com exceção dos serviços de farmácias e funerários, os quais deverão manter regime de plantão após às 19 horas, “O regime de plantão será feito preferencialmente, mediante contato por telefone ou meios eletrônicos disponíveis, divulgados em local de ampla publicidade”, afirma a municipalidade.
Restaurantes, bares e lancherias deverão funcionar das 10h às 15h e, após esse horário, exclusivamente na modalidade entrega a domicílio, retirada no balcão ou pelo sistema Drive-Thru, sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.
Confira aqui o decreto municipal que vigora até o dia 15 de abril sobre o comércio.